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Aviso 24302/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão, em regime de contrato de trabalho, por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, de um estagiário na carreira de técnico superior (licenciatura na área de turismo)

Texto do documento

Aviso 24302/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de um estagiário na carreira de técnico superior (licenciatura na área de turismo).

1 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo torna público que por despacho do senhor Vereador em regime de permanência, Manuel António Mendes Fadista, no uso de competência delegada, de 19 de Setembro de 2008 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à Administração Local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para o Exercício de Funções Públicas de um Estagiário na carreira de Técnico Superior (Licenciado na Área de Turismo).

2 - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos Especiais:

Os candidatos terão que possuir Licenciatura na Área de Turismo.

3 - A remuneração é a constante do anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 321 - actualmente 1.070,89 (euro)). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é resumidamente o seguinte: - Desenvolver funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura exigida.

5 - O concurso é externo de ingresso, destina-se apenas ao preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo provimento.

6 - O lugar posto a concurso insere-se no grupo de pessoal Técnico Superior, carreira de Técnico Superior (Licenciado na Área de Turismo), categoria de Estagiário.

7 - Local de prestação de trabalho - O trabalhador exercerá funções no edifício-sede da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e, quando necessário, na área do respectivo município.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vera Lúcia Calca Bonito Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos - Domingos José Nunes da Rocha, Técnico Superior Assessor (Engenheiro Civil) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, que substituirá o Presidente do Júri em casos de falta e ou impedimento;

Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, Técnico Superior Principal (Economista) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes - Cláudia Isabel Varela Ribeiro, Técnica Superior de 2.ª classe (Jurista) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;

António Joaquim Latas Pimentas, Técnico Superior de 2.ª classe (Gestão de Empresas) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

9 - Os métodos de selecção constarão da realização de uma prova teórica de conhecimentos gerais, na forma escrita, e de entrevista profissional de selecção.

A prova teórica de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório (serão eliminados os candidatos com nota inferior a 9,5 valores), terá a duração de duas horas e terá por base as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/9, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993; Turismo, Cidade e Cultura, de Cláudia Henriques - Edições Silabo; Economia e Politica do Turismo, de Licínio Cunha - Edições Verbo; Turismo Gestão Estratégica, de Mário Batista - Edições Verbo; Introdução ao Turismo, de Licínio Cunha - Edições Verbo.

A prova de entrevista profissional de selecção terá a duração de quinze minutos e destinar-se-á a avaliar as aptidões profissionais e motivações pessoais dos candidatos para o desempenho das funções, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Motivação;

c) Perfil para o desempenho da função.

A avaliação efectuada será traduzida de acordo com o seguinte:

a) Insuficiente - de 0 a 9,5 valores;

b) Suficiente - de 9,6 a 11,5 valores;

c) Bom - de 11,6 a 14 valores;

d) Muito Bom - de 14,1 a 18 valores;

e) Excelente - de 18,1 a 20 valores.

10 - Cada uma das provas será classificada de zero a vinte valores e a classificação final dos candidatos será resultante da seguinte fórmula:

CF = (PC + E)/2

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova teórica de conhecimentos

E = Entrevista profissional de selecção

11 - A acta da reunião do júri em que conste a classificação final dos candidatos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, remetidos pelo correio até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob registo, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da mesma Câmara, devendo dos mesmos constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão e residência completa);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais exigidos;

d) Indicação de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem concorrer para melhor apreciação do seu mérito;

e) Para candidatos com deficiência, declaração sob compromisso de honra do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e menção dos elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O endereço para o qual devem ser remetidas as candidaturas é o seguinte: Câmara Municipal de Viana do Alentejo - Rua de Brito Camacho, 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

13 - Os requerimentos dos candidatos serão obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Documentos comprovativos das circunstâncias eventualmente mencionadas na alínea d) do n.º 12 do presente aviso.

14 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 13 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

15 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo, cumprida que seja a tramitação para o exercício do direito de participação dos candidatos que devam ser excluídos.

A lista de classificação final será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo e notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos serão convocados para prestação das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - a) A frequência do estágio equivalerá ao período experimental a que se refere o artigo 107.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho (aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) - (artigo 117.º, n.º 2, alínea b) da Lei 12-A/2008);

b) O referido período experimental terá a duração de 240 dias;

c) No final do período experimental, o estagiário apresentará o respectivo relatório de estágio.

18 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita pelo júri do estágio que tem a composição indicada no ponto 8 do presente aviso, sendo traduzida na escala de zero a vinte valores.

19 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a 14 valores será provido, a titulo definitivo, no lugar vago de Técnico Superior de 2.ª classe (Licenciado na Área de Turismo).

20 - Quota de emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta n.º P20084156 em 18 de Agosto de 2008 verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

22 de Setembro de 2008. - O Vereador, em regime de permanência da Câmara Municipal, no uso de competência delegada, Manuel António Mendes Fadista.

300763306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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