Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado - Serralheiro civil
Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso externo de Ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com os artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de um lugar de operário qualificado/serralheiro civil do grupo de pessoal operário qualificado.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta, P20084084 tendo sido fechado o procedimento a 06 do corrente mês sem candidatos dentro do prazo legal.
3 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do despacho 1/90, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro e pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 142, no montante de (euro) 473,73 (quatrocentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
7 - O local de trabalho será o Município de Moimenta da Beira.
8 - Requisitos de admissão:
a) Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ficando condicionado a concurso de prestação de provas práticas e à posse da escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
9 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos (PC2), e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
9.1 - Programa da prova prática de conhecimentos (PC2):
A prova prática de conhecimentos terá a duração de 2 horas e constará do seguinte:
Executar 1 (uma) estrutura em perfil de ferro para suporte de contentores de recolha de resíduos urbanos, incluindo trabalho de corte, soldadura, policorte/rectificação e acabamento final.
9.2 - Entrevista profissional de selecção (E):
9.2.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.2.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - Parâmetros e classificação de avaliação:
Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Prova prática de conhecimentos (PC2): de 0 a 20 valores;
Entrevista profissional de selecção (E): de 0 a 20 valores.
CF = (3PC2 + 2E)/5
Legenda:
CF = classificação final;
PC2 = prova prática de conhecimentos;
E = entrevista profissional de selecção.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação;
12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
14 - Quota de emprego/deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência (desde que declarada no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado), têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Eng.º António Humberto Paiva Matos, vereador em regime de tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Eng.º Eduardo Manuel Martins da Silva, chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
João Carlos de Jesus Mendes, encarregado geral do pessoal operário.
Vogais suplentes:
Eng.º João Pedro Marques Rodrigues, técnico superior assessor.
Hélio de Sousa Loureiro, encarregado de pessoal operário.
18 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.
300751683