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Aviso 23983/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário) não adjectivada - área de natação

Texto do documento

Aviso 23983/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário) não adjectivada - Área de natação.

Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 29 de Agosto de 2008, usando da competência que lhe confere a alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário) não adjectivada - área de natação, pertencente ao grupo de pessoal técnico, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República -2.ª série, nas seguintes condições:

2 - O concurso rege-se pelos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

3 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso.

3.1 - Requisitos gerais - Os mencionados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

3.2 - Requisito especial - Possuir, no mínimo o curso superior que confira o grau de bacharel em Ciências do Desporto e Educação Física de acordo com o n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

4 - O local de trabalho será nas Piscinas Municipais de Mangualde, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em 740,61 euros (índice 222, escalão 1), e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração local;

5 - Conteúdo funcional: As funções a desempenhar são as descritas no Desp. n.º 38/88, alínea a),publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, do grupo Técnico, nomeadamente, exerce funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior;

6 - O concurso destina-se ao preenchimento de um dos lugares vagos existentes na categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário)não adjectivada - área de natação, caducando com o respectivo preenchimento;

7 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: Prova prática de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

7.1 - Prova prática de conhecimentos (Ppc), que terá a duração máxima de uma hora, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, destinada a avaliar o nível de conhecimentos específicos dos candidatos, relacionados com o conteúdo funcional da categoria. Esta prova será previamente definida pelo Júri do concurso.

7.2 - Entrevista profissional de selecção (Eps) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:a) Capacidade de comunicação e expressão;b) Responsabilidade e sentido de organização;c) Iniciativa e interesse;d) Relacionamento interpessoal;e) Motivações para o exercício da função.

7.3 - A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, na área do presente concurso.

8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso:

CF = (2xPpc)+(2xAc)+(2xEps)/6

8.1 - Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo Júri do concurso;

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de seleccção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;

9 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da Lei: Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves Figueiredo; Vereador; Vogais efectivos: Dr. António José Correia de Pina Baptista Monteiro, Chefe de Divisão de Desporto e Tempos Livres que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Pedro Miguel Silva Prazeres Henriques, Técnico Superior de Educação Física; Vogais suplentes: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos e Dr. Pedro Marques Correia, Técnica Superior de Recursos Humanos;

10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara: "... (nome completo) ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19..., natural de ... freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário) não adjectivada - área de natação, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... Declara, sob o compromisso de honra, que: ...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado) Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento ... (localidade e data) ... (assinatura)."

11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias - curso que confira o grau de bacharel em Ciências do Desporto e Educação Física, e curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional.

12 - Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo;

13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego número (P20084922) não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 17 de Setembro de 2008;

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;

17 - O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos;

18 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300748702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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