Oferta pública de trabalho para contratação de cinco técnicos profissionais de 2.ª classe - Desporto, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1.Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 17 de Junho de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de cinco técnicos profissionais de 2.ª Classe - desporto, na modalidade de Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.
2.Tendo sido consultado o SigaMe - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em 30 de Julho de 2008, e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido, foi emitida pela GERAP Declaração de Inexistência de Pessoal, com o n.º DC20080316.
3.A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:
Requisitos Obrigatórios de Admissão:
Requisitos Gerais:
a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4.Requisito Especial: Adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
5.Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento dos lugares a concurso.
6.O conteúdo funcional dos lugares a prover será essencialmente: Acompanhar, dirigir, planear e executar tarefas directamente relacionadas com o desporto, promovidas e realizadas pelo Município de Albufeira, devidamente supervisionadas pela Divisão de Desporto, de acordo com determinações superiores e os objectivos a alcançar; apoiar projectos desportivos, nomeadamente aqueles que têm como objectivo, a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população; apoiar e acompanhar os projectos que visem o alargamento da prática e acessibilidade desportiva, adaptada a cidadãos portadores de deficiência, a idosos, aos jovens, na ocupação dos seus tempos livres, designadamente nas férias escolares, em prol da qualidade de vida, da promoção da saúde e no desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis; acompanhar e dinamizar projectos desportivos que visem, a dinamização e implementação de actividades no ensino pré-escolar, no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, no Secundário e Desporto Escolar; apoiar e conduzir projectos da área do Associativismo Desportivo, federativo ou outros desportivos; acompanhar ao nível das Instalações e infra-estruturas Desportivas, pedidos e solicitações de espaços para a prática desportiva formal e informal, de forma a optimizar e a catapultar a sua rentabilidade social, para uma gestão mais eficaz; acompanhar e apoiar projectos de actividades desportivas de Exploração da Natureza (Mar/Terra), promovendo as condições naturais existentes no Concelho; apoiar e acompanhar eventos de Turismo Desportivo; desempenhar funções de secretariado; divulgar e apoiar todas as acções de promoção desportiva, com vista ao bom funcionamento dos serviços de desporto, bem como ser responsável por eventuais funcionários seus subordinados hierarquicamente.
7.Local de Trabalho: Será na área do Município de Albufeira;
8.Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 663,88, correspondente ao escalão 1, índice 199, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
9.Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b)Habilitações literárias;
c)Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
10.O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11.O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12.O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
13.Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14.Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:
CF = (3PEC + 2EPS)/5
em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15.A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:
Legislação:
Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto: Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
Conhecimentos específicos:
Bibliografia: Constantino, José Manuel - Desporto, Política e Autarquias, Livros Horizonte - Colecção Cultura Física, 1999;
Sobral, Francisco, O Adolescente Atleta, Livros Horizonte, 1988.
16.Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião do comissão de 24 de Julho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17.Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato que obtiver a maior classificação na prova escrita de conhecimentos.
18.Período Experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 180 dias, conforme o disposto na alínea a), do artigo 107.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
19.A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
20.A comissão terá a seguinte composição:
Presidente - Chefe da Divisão de Desporto, Dr. Rui Manuel Lopes Rosa;
Vogais efectivos - Técnico Superior de 1.ª Classe - Educação Física, Dr. Luís Miguel Neto Pires, que substituirá o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos;
- Técnico Superior de 1.ª Classe - Educação Física, Dr. Carlos Miguel Abreu Coimbra;
Vogais suplentes - Técnico Superior de 1.ª Classe - Educação Física, Dr. Nuno Ricardo Machadinho Vieira Henriques;
- Técnico Superior de 1.ª Classe - Educação Física, Dr. Luís Miguel Eufrásia Modesto.
21.Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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