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Aviso 23576/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 23576/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Setembro de 2008, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na carreira técnica superior, para a categoria de técnico superior principal, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Alentejo, constante do mapa IV anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta P20084381, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo havido candidatos opositores.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Pública (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica superior e, em termos específicos, as constantes do artigo 2.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, relativas ao sector dos recursos geológicos.

5 - Legislação aplicável:

- Decreto-Lei no 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

- Decreto-Lei no 353-A/89, de 16 de Outubro;

- Decreto-Lei no 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

- Decreto-Lei no 6/96, de 31 de Janeiro;

- Decreto-Lei no 204/98, de 11 de Julho;

- Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

- Decreto-Lei no 101/2003, de 23 de Maio.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom.

c) Possuam experiência profissional no âmbito do conteúdo e da área funcional do lugar a prover, devidamente comprovada.

6.2 - Outros requisitos - Constituem factores de preferência:

- Experiência na apreciação de projectos e na realização de vistorias no âmbito do processo de licenciamento de pedreiras;

- Habilitações literárias na área da engenharia de recursos geológicos ou dos recursos hídricos.

7 - Local, remuneração e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção Regional da Economia do Alentejo, Rua da República, 40, 7000-656 Évora, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria de técnico superior principal. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura.

8.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional da Economia do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para esta Direcção Regional, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Referência do lugar e do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e qualificações profissionais;

d) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas, funções e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

f) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso para efeitos de suprimento da avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, quando necessário;

g) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado, em triplicado, dele devendo constar quaisquer outros elementos facultativos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional da Economia do Alentejo estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos, referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 7.3, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção Regional, durante as horas normais de expediente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.º Bernardino Miguel Marmelada Piteira, director de serviços.

Vogais efectivos:

Eng.º António Manuel Facco Viana Festas, assessor principal;

Dr.ª Maria da Conceição Mira Mirador Fernandes, assessora principal.

Vogais suplentes:

Eng.º Raúl do Nascimento Mateus, director de serviços;

Dr. José Luís Potes Pacheco, director de serviços.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Setembro de 2008. - O Director Regional, António Francisco Cano Mendes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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