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Aviso 23306/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para a contratação por tempo indeterminado de um lugar de técnico superior de urbanismo, 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 23306/2008

Concurso para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior de urbanismo, 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 24 de Julho de 2008, do Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para contratação por tempo indeterminado de 1 técnico superior de urbanismo, do grupo de pessoal técnico superior, existente no quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 23/2004 de 22/06; Decretos-Lei s 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/6; 353-A/89, de 16/10; 265/88, de 28/7;248/85, de 15/7; 427/89, de 7/12; 404-A/98, de 18/12; 44/99, de 11/6 e 412-A/98, de 30/12.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - Gabinete de PDM do Município de Santa Maria da Feira.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 400, previsto no anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as devidas alterações, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes no código de trabalho por remissão da Lei 23/2004, de 22/06 e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

6 - Conteúdo Funcional - O previsto no Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do D.R. de 25 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - Licenciatura em Urbanismo.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica oral (PCTO), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.

A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((PCTO x 2) + (AC x 1) + (EPS x 2))/5

em que:

CF = Classificação Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Teórica Oral;

AC = Avaliação Curricular.

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa aprovado pelo presidente da câmara:

Legislação:

Deontologia profissional - carta ética - 10 Princípios éticos da Administração Pública, divulgados pelo Secretário para a Modernização Administrativa;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Plano Director Municipal - Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/93 e declaração 405/200 2.ª série 22 de Dezembro de 2000;

RJUE - aprovado pelo D. L. n.º 555/99, de 16/12 com a redacção que lhe foi dada pela Lei 60/2007, de 4/09;

RMUE - Aviso 17524/2008, 2.ª série n.º 109, de 6/06;

Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com a redacção que lhe foi dado pelo 316/2007, de 19/09;

Decreto-Lei 48/98, de 11/08, que estabelece as bases da política de ordenamento e do território;

REN - Decreto-Lei 93/90, 19/03, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6/09, rectificado pela Declaração de Rectificação 75-A/2006, de 3/11;

RAN - Decreto-Lei 196/89, 14.06, com as alterações posteriormente introduzidas;

Lei 58/2005, de 29/12 - Lei da água;

Decreto-Lei 163/2006, de 08/08 - Regime Jurídico das acessibilidades.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:

a) Habilitação académica:

Licenciatura - 19 valores;

Grau superior - 20 valores;

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso:

Cursos ou acções de duração até um mês - 1 valor;

Cursos ou acções de duração superior a um mês - 2 valores;

Cursos ou acções de duração superior a um ano - 3 valores;

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores;

c) Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções em área relacionada com a respectiva licenciatura, que será valorizada da seguinte forma:

Até um ano - 17 valores;

De um a três anos - 18 valores;

Mais de três anos - 20 valores.

A determinação da avaliação curricular será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((HA x 1) + (FP x 1,5) + (EP x 1,5))/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, com duração até trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Sentido de organização e capacidade de inovação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da República, 4520 Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, sempre acompanhado da importância de (euro) 2,86 para pagamento da taxa de entrada de requerimento (se enviada em cheque ou vale de correio, deverá ser à ordem do Tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, é dispensada a apresentação da documentação que prove o exigido no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d) e) e f) do referido diploma.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Ao requerimento deverá ser junto:

a) Fotocópia autenticada, comprovando a posse das habilitações,

b) Fotocópia do bilhete de identidade (válido);

c) Cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae, detalhado, datado e devidamente assinado.

13.1 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o n.º 7 do artigo 31.º do referido Decreto-Lei 204/98.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova e da entrevista, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Relação de candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:

15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do D.L n.º 204/98.

15.3 - A lista de classificação final, será notificada aos candidatos, conforme estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e afixada para consulta no átrio dos Paços do Município.

16 - Período Experimental: o período experimental corresponde ao tempo inicial da execução do contrato, o qual permite a apreciação do interesse na manutenção do contrato de trabalho, tendo a duração de 180 dias, período durante o qual se o Município pretender rescindir o contrato, deverá faze-lo com um aviso prévio de 7 dias, sem necessidade de inovação de justa causa e não havendo lugar a qualquer indemnização.

17 - O júri deste concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Pedro Nuno Castro Silva, Arquitecto de 1.ª classe.

Vogais efectivos - Nuno Filipe Tavares Pinheiro, Arquitecto de Primeira Classe e Sandra Susana Oliveira Resende, Engenheira Geógrafa de 1.ª Classe.

Vogais suplentes - Maria Alexandrina Silva Meneses, Engenheira geógrafa Principal e Sónia Maria Dias Belo, Técnica Superior de Técnica Superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Foi dado cumprimento aos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Efectuada a oferta no sigaME, com o código PT0084542, finalizou o prazo de candidaturas em 15 de Maio de 2008, sem candidatos.

19 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

5 de Setembro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

300712154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 48/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), no âmbito do Ministério das Finanças, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços, funcionamento e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Declaração de Rectificação 75-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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