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Declaração de Rectificação 75-A/2006, de 3 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 75-A/2006

Para os devidos efeitos se declara que o anexo IV do Decreto-Lei 180/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:

ANEXO IV

Acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico das áreas integradas

na Reserva Ecológica Nacional

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/03/plain-203418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-20 - Declaração de Rectificação 80/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido declarada nula e sem efeito a publicação da Declaração de Rectificação n.º 76/2006, de 6 de Novembro, relativa à rectificação do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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