A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 80/2006, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido declarada nula e sem efeito a publicação da Declaração de Rectificação n.º 76/2006, de 6 de Novembro, relativa à rectificação do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 80/2006

A Declaração de Rectificação 76/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, corresponde a uma segunda publicação da Declaração de Rectificação 75-A/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212 (suplemento), de 3 de Novembro de 2006, pelo que se declara nula e de nenhum efeito a publicação da Declaração de Rectificação 76/2006.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/20/plain-203378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Declaração de Rectificação 75-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-06 - Declaração de Rectificação 76/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda