Declaração de Rectificação 80/2006, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 223/2006, Série I de 2006-11-20.
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Data:
2006-11-20
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Secções desta página::
Declara ter sido declarada nula e sem efeito a publicação da Declaração de Rectificação n.º 76/2006, de 6 de Novembro, relativa à rectificação do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Declaração de Rectificação 80/2006
A Declaração de Rectificação 76/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, corresponde a uma segunda publicação da Declaração de Rectificação 75-A/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212 (suplemento), de 3 de Novembro de 2006, pelo que se declara nula e de nenhum efeito a publicação da Declaração de Rectificação 76/2006.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/20/plain-203378.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203378.dre.pdf .
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2006-11-03 -
Declaração de Rectificação
75-A/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2006-11-06 -
Declaração de Rectificação
76/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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