Portaria 889/87
de 20 de Novembro
A Portaria 491/87, de 11 de Junho, que alterou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, não contemplou a situação do funcionário do quadro geral de adidos que ocupa a vaga criada pela Portaria 69/85, de 4 de Fevereiro.
Assim e ainda em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, criado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e reestruturado pelas Portarias 69/85, de 4 de Fevereiro e 491/87, de 11 de Junho, seja alterado, em conformidade com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão
(ver documento original)