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Aviso 22955/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso no quadro para cantoneiro de limpeza e auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 22955/2008

1 - Faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia, datada de 06/11/2007, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encontra-se aberto concurso externo de ingresso no quadro de pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:

1.1 - Grupo de pessoal auxiliar;

1.1.1 - Cantoneiro de Limpeza - uma vaga.

1.1.2 - Auxiliar Serviços Gerais - uma vaga.

2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.

3 - Validade do concurso - é válido para as vagas postas a concurso e ainda para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano, contado a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será a área da freguesia de N.ª Sr.ª De Machede, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Fundamentação Legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável;

6.1 - O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Conteúdo funcional: - Descrito por Despacho 38/88, da SEALOT, Diário da República n.º 22 2.ª série, de 26/01/1989.

8 - Constituem requisitos de admissão ao concurso

8.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

Possuir como habilitações literárias, a escolaridade obrigatória.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de N.ª Sr.ª de Machede, ou através de impresso próprio para o efeito, a obter nesta Junta de Freguesia, e entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de N.ª Sr.ª De Machede - Rua Eng.º Sebastião José Perdigão n.º 16 - 7005 - 685 N.ª Sr.ª De Machede.

Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;

c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;

10.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 (indicados no ponto 8.1 deste aviso) de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:

Prova escrita de conhecimentos gerais: Com carácter eliminatório, classificada de "0" a "20" valores, com a duração de 60 minutos e sem permissão de consulta, com o seguinte programa:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 24/84, de 16/01);

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 5 de Outubro, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.

Avaliação Curricular: Com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de "0" a "20" valores, de acordo com a seguinte formula e critérios:

AC = (HL + FP + EP)/3

HL (habilitações literárias)... - Mínimas exigidas - 20 valores;

De grau superior - 18 valores.

FP (formação profissional)... - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Entrevista Profissional de Selecção: Será classificada de "0" a "20" valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

EPS = (A + B + C + D)/4

A = Capacidade de relacionamento;

B = Capacidade de expressão e compreensão verbal;

C = Motivação e interesse pelo lugar a prover;

D = Qualificação e perfil para o cargo.

Estes factores serão pontuados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 14 a 15 valores;

Favorável com reservas - 10 a 13 valores;

Não favorável - Inferior a 10 valores.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (PECE + AC + EPS)/3

em que:

CF - Classificação final;

PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista profissional de selecção.

12 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

12.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos gerais, na entrevista profissional, e na avaliação curricular.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Nuno Martins - Tesoureiro da Junta Freguesia

1.º vogal efectivo - Ezequias Romão - Secretário da Junta Freguesia(*)

2.º vogal efectivo - Rute Coelho - Vogal Assembleia Freguesia

1.º vogal suplente - Elói Padeiro - Vogal Assembleia Freguesia

2.º vogal suplente - António Prates - Vogal Assembleia Freguesia

(*) Vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Foi submetido ao SIGAME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, as ofertas com os números P20083743 para a categoria de Cantoneiro de limpeza e P20084327 para a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, fechadas em 2008-08-14 ambas sem candidatos.

26 de Agosto de 2008. - O Presidente, José Vitorino Piteira.

300687101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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