1 - Faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia, datada de 06/11/2007, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encontra-se aberto concurso externo de ingresso no quadro de pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:
1.1 - Grupo de pessoal auxiliar;
1.1.1 - Cantoneiro de Limpeza - uma vaga.
1.1.2 - Auxiliar Serviços Gerais - uma vaga.
2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.
3 - Validade do concurso - é válido para as vagas postas a concurso e ainda para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano, contado a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será a área da freguesia de N.ª Sr.ª De Machede, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Fundamentação Legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável;
6.1 - O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Conteúdo funcional: - Descrito por Despacho 38/88, da SEALOT, Diário da República n.º 22 2.ª série, de 26/01/1989.
8 - Constituem requisitos de admissão ao concurso
8.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais de admissão:
Possuir como habilitações literárias, a escolaridade obrigatória.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de N.ª Sr.ª de Machede, ou através de impresso próprio para o efeito, a obter nesta Junta de Freguesia, e entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de N.ª Sr.ª De Machede - Rua Eng.º Sebastião José Perdigão n.º 16 - 7005 - 685 N.ª Sr.ª De Machede.
Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;
10.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 (indicados no ponto 8.1 deste aviso) de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:
Prova escrita de conhecimentos gerais: Com carácter eliminatório, classificada de "0" a "20" valores, com a duração de 60 minutos e sem permissão de consulta, com o seguinte programa:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 24/84, de 16/01);
Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 5 de Outubro, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.
Avaliação Curricular: Com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de "0" a "20" valores, de acordo com a seguinte formula e critérios:
AC = (HL + FP + EP)/3
HL (habilitações literárias)... - Mínimas exigidas - 20 valores;
De grau superior - 18 valores.
FP (formação profissional)... - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:
1 valor - por cada acção até 12 horas
2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas
5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas
10 valores - por cada acção superior a 40 horas
EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano - 2 valores
De 1 a 2 anos - 4 valores
De 2 a 3 anos - 6 valores
De 3 a 5 anos - 8 valores
Mais de 5 anos - 10 valores
Entrevista Profissional de Selecção: Será classificada de "0" a "20" valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS = (A + B + C + D)/4
A = Capacidade de relacionamento;
B = Capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = Motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = Qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - 10 a 13 valores;
Não favorável - Inferior a 10 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (PECE + AC + EPS)/3
em que:
CF - Classificação final;
PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista profissional de selecção.
12 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
12.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
13 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos gerais, na entrevista profissional, e na avaliação curricular.
15 - Composição do Júri:
Presidente - Nuno Martins - Tesoureiro da Junta Freguesia
1.º vogal efectivo - Ezequias Romão - Secretário da Junta Freguesia(*)
2.º vogal efectivo - Rute Coelho - Vogal Assembleia Freguesia
1.º vogal suplente - Elói Padeiro - Vogal Assembleia Freguesia
2.º vogal suplente - António Prates - Vogal Assembleia Freguesia
(*) Vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Foi submetido ao SIGAME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, as ofertas com os números P20083743 para a categoria de Cantoneiro de limpeza e P20084327 para a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, fechadas em 2008-08-14 ambas sem candidatos.
26 de Agosto de 2008. - O Presidente, José Vitorino Piteira.
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