Oferta pública de trabalho para contratação de oito técnicos profissionais de 2.ª classe - animação sócio-cultural, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1. Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 18 de Março de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de oito técnicos profissionais de 2.ª classe - animação sócio - cultural, na modalidade de Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.
2. Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 27/06/2008 e 11/07/2008, através da oferta P20083573, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3. A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:
Requisitos Obrigatórios de Admissão:
Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4 - Requisito Especial: Posse de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
5 - Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento dos lugares a contratar.
6. O conteúdo funcional dos lugares a prover é o seguinte:
Contribuir para o desenvolvimento multidisciplinar integrado (social, económico, cultural, educacional, etc.) das crianças; Elaborar e executar um plano de intervenção, juntamente com a educadora, utilizando técnicas culturais, sociais, educativas, desportivas, recreativas e lúdicas; Contribuir para a formação da comunidade escolar, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade; Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade; Participar na organização e assegurar a realização de actividades de animação sociocultural, com a educadora; Colaborar com a educadora na elaboração do projecto educativo da componente de apoio à família; Colaborar no desenvolvimento das actividades ligadas ao pré-escolar, nomeadamente no que respeita às horas de refeição e aos espaços de recreio; Sigilo profissional, respeitar a natureza confidencial da informação relativa à comunidade escolar;
Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente; Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural; Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize; Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação; Dinamizar e animar as bibliotecas escolares; Incentivar a comunidade escolar para a importância da leitura no desenvolvimento integral da criança.
7. Local de Trabalho: Será na área do Município de Albufeira;
8. Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 663,88, correspondente ao escalão 1, índice 199, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
9. Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias;
c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site WWW.cm-albufeira.pt.
13. Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14. Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:
CF = (PEC + EPS)/2
em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e versará sobre a seguinte matéria:
Legislação:
Atribuição das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações.
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Regulamentação da flexibilidade do horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias:
Decreto-Lei 147/97, de 11 de Julho;
Conhecimentos específicos:
Bibliografia:
Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica, Núcleo da Educação Pré-Escolar, "Organização da Componente de Apoio à Família" Editorial do Ministério da Educação, 2002 - ISBN - 972-742-146-6.
16. Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião da comissão de 17 de Abril de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Período Experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 180 dias, conforme o disposto na alínea a), do artigo 107.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
18. A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
19 - A comissão terá a seguinte composição:
Presidente - Chefe da Divisão de Educação, Dr.ª Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima;
Vogais efectivos - Técnica Superior de 1.ª Classe - Educação e Intervenção Comunitária, Dr.ª Cátia Martins Alves Estrelo; que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; - Técnica Superior de 1.ª Classe - Educação e Intervenção Comunitária, Dr.ª Ana Rita Arvela Hilário Leitão Rodrigues;
Vogais suplentes - Técnico Profissional de 2.ª Classe - Animação Sócio Cultural, Fernando Jorge Vicente André;
- Técnica Superior Principal - Dr.ª Helena Cláudia Bonito Espírito Santo Teodósio.
20. Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
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