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Aviso 22455/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso para provimento de diversos lugares

Texto do documento

Aviso 22455/2008

Concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meus despachos datados de 14 de Julho se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma legal:

Concurso I -. para provimento de um lugar de Fiscal Municipal Especialista, do Grupo de Pessoal Técnico-Profissional;

Concurso II - para provimento de um lugar de Fiscal Municipal Principal, do Grupo de Pessoal Técnico-Profissional;

Concurso III - para provimento de um lugar de Técnico profissional de 1.ª classe - Desenhador do Grupo de Pessoal Técnico-Profissional;

Concurso IV - para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do Grupo de Pessoal Administrativo;

Concurso V - para o provimento de um lugar de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação - Técnico Profissional Especialista, do Grupo de Pessoal Técnico-Profissional;

Torna -se ainda público, que foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, e após desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicado no SIGA-ME sob os códigos de oferta P20083467, P20083463, P20083468; P20083472; P20083473, em 19 de Junho de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento, foi o mesmo fechado em 11 de Julho de 2008.

1 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando -se com o seu preenchimento

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

2 - Remunerações:

Concurso I -o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 269, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 897,41 (euro), tendo ainda direito a auferir os demais abonos fixados para a função pública;

Concurso II - Remuneração - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 238, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 793,99 (euro), tendo ainda direito a auferir os demais abonos fixados para a função pública.

Concurso III - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 222, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de. 740,61 (euro), tendo ainda direito a auferir os demais abonos fixados para a função pública;

Concurso IV - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 269, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 897,41 (euro), tendo ainda direito a auferir os demais abonos fixados para a função pública;

Concurso V - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 269, do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 897,41 (euro), para além das demais regalias, benefícios sociais e condições de trabalho aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

3 - Descrição das funções:

Concurso I: as constantes no Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n. 110, de 12 de Maio de 1994;

Concurso II: as constantes no Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994;

Concurso III: Descrição de funções n. 351/87, de 29 de Abril;

Concurso IV: as constantes no Despacho 38/SEALOT/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n. 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Concurso V: as constantes no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4. Local de trabalho - área do município de Paredes de Coura.

5. Prazo de Validade - os presentes concursos são válidos exclusivamente para as vagas postas a concurso e terminam com o seu preenchimento.

6. Requisitos de admissão ao concurso:

6.1. Gerais e de provimento em funções públicas: Os constantes do n. 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2. Especiais:

Concurso I - Os constantes da alínea a) do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso II - Os constantes da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso III - Especiais: Os constantes na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso IV - Especiais: Os constantes da alínea a) do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 412-A/98, de Dezembro;

Concurso V - Especiais: Os constantes da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção dos candidatos - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - A avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, tem em vista avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, as suas aptidões profissionais, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas (HA):

Concurso I, II, III e V - Será considerada a nota final de curso;

Concurso IV - Habilitações Literárias (HL):

Até ao 9.º ano de escolaridade - 10 valores;

11.º ano de escolaridade - 14 valores;

12.º ano de escolaridade - 18 valores;

Superior ao 12.º ano de escolaridade - 20 valores.

b) Formação profissional realizada de 2005

Administração Local:

Sem cursos ou acções de formação - 10 valores

Cursos ou acções de formação até 7 horas - 12 valores;

Cursos ou acções de formação até 35 horas - 14 valores;

Cursos ou acções de formação até 70 horas - 16 valores;

Cursos ou acções de formação até 120 horas - 18 valores;

Cursos ou acções de formação superiores a 120 horas - 20 valores;

Nota: um dia de formação será equivalente a sete horas.

c) Experiência profissional em funções idênticas às do lugar a concurso (EP):

Concurso I, II, III, IV e V:

Até 6 anos - 13 valores;

De 6 a 9 anos - 16 valores;

Mais de 9 anos - 20 valores.

7.2.1. A avaliação curricular será avaliada nos termos da seguinte fórmula (Concursos I, II, III e V):

AC= (HA+FP+EP)/3

A avaliação curricular será avaliada nos termos da seguinte fórmula (Concurso IV):

AC= (HL+FP+EP)/3

Sendo: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; HL Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP Experiência Profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será graduada de O a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

Concursos I, II, III e V:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Motivação e sentido de responsabilidade;

d) Perfil para o cargo;

e) Capacidade de organização.

Concurso IV:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar:

Conhece bem - 17 a 20 valores;

Conhece medianamente - 14 a 16 valores;

Conhece pouco - 9,5 a 13 valores;

Desconhece - menos de 9,5 valores.

b) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas:

Muito elevada - 17 a 20 valores;

Elevada - 14 a 16 valores;

Média - 9,5 a 13 valores;

Inferior à média - menos de 9,5 valores.

c) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar a que concorre:

Bem definida - 17 a 20 valores;

Medianamente definida - 14 a 16 valores;

Pouco definida - 9,5 a 13 valores;

Indefinida - menos de 9,5 valores.

7.3 - 1. No Caso do Concurso IV: A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas três alíneas anteriores.

7.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS) / 2

Em que: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de selecção.

7.4 - 1. Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

7.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, para: Município de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, AP. 6, 4941-909 Paredes de Coura, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data e serviço do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Situação profissional (categoria, serviço, vínculo e antiguidade).

9.2. Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do número fiscal de contribuinte;

b) Certificado de habilitações literárias/profissionais;

c) Comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n. o 6.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e) e f);

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (indicada em anos, meses e dias), e as classificações de serviço;

e) Curriculum Vitae actualizado, pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, a formação profissional, juntando fotocópia dos certificados. Todos os elementos indicados têm de ser acompanhados dos respectivos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Paredes de Coura ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual.

10. Os candidatos têm à sua disposição, na Secretaria desta Câmara Municipal, requerimentos de modelo tipo.

11. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

13 - A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptados à Administração Local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixados, para consulta, no átrio da porta principal do edifício dos Paços do Município.

16 - Composição do Júri:

Concurso I, II e III:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em regime de permanência e Vice-Presidente da Câmara Municipal, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Eng. José Miguel Guerreiro dos Santos, Técnico Superior Assessor Principal e Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Técnica Superior Principal; Vogais suplentes: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Eng. Isabel barbeitos do Nascimento, Técnica Superior de 1. classe.

Concurso IV:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em regime de permanência e Vice-Presidente da Câmara Municipal, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Técnica Superior Principal e Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Chefe de Repartição; Vogais suplentes: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e José Manuel Braga Fernandes, Chefe de Secção.

Concurso V:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em regime de permanência e Vice-Presidente da Câmara Municipal, que será substituído pelo 1º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Técnica Superior Principal; Vogais suplentes: Eng. José Miguel Guerreiro dos Santos, Técnico Superior Assessor Principal e Eng. Isabel barbeitos do Nascimento, Técnica Superior de 1.ª classe.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

300658055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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