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Aviso 22207/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Concurso externo para provimento de um lugar de operário - cantoneiro e de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 22207/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 17/06/2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Ref.ª A - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Operário - Cantoneiro;

Ref.ª B - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas e para as que eventualmente se venham a verificar no prazo de 6 meses.

3 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pelo disposto no Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 238/99, de 25 de Junho, n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remunerações a atribuir - para além dos demais direitos e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local, o vencimento mensal corresponde ao escalão 1 e índice de ingresso nas respectivas carreiras, que são os seguintes: Ref.ª A - índice 137, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 457,05; Ref.ª B - índice 128, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 427,02.

5 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Salvada.

6 - Conteúdos funcionais: - Ref.ª A - o constante do Desp. n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; Ref.ª B - o descrito na alínea l) do n.º 1 do Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989.

7 - Requisitos de admissão - aos concursos podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão legalmente previstos para cada concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - Ref.ª A e B - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido (a) do exercício das funções públicas ou interdito (a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais:

7.2.1 - Ref.ª A - Possuir a escolaridade obrigatória, em função da idade e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de Cantoneiro, de duração não inferior a um ano, conforme o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro;

7.2.2 - Ref.ª B - possuir a escolaridade obrigatória, em função da idade - alínea c), do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 - ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Salvada - Praça 5 de Outubro, 7800-680 Salvada.

8.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 7.1, deste aviso;

f) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão.

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

8.2 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e do n.7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias (Ref.ª A e B);

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso, se o requerimento não for entregue pessoalmente (Ref.ª A e B);

c) Cópia do certificado ou documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada à profissão de Cantoneiro, a que se refere o n.º 7.2.1, do presente aviso (Ref.ª A).

8.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º so Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do ponto 7.1, do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea e), do n.º 8.1, deste aviso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

8.5 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os Métodos de selecção a aplicar em cada concurso, são os que seguidamente se indicam, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas, atribuída na escala de 0 a 20 valores.

9.1 - Concurso Ref.ª A:

a) Prova de conhecimentos específicos de natureza prática, com carácter eliminatório - terá uma duração máxima de 30 minutos, e incidirá sobre conhecimentos práticos relacionados com as funções a desempenhar, nomeadamente trabalhos de conservação de pavimentos, no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores;

b) Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho das funções, tendo em conta os seguintes factores: Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento ao nível da autarquia; Experiência profissional; Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; Relacionamento interpessoal e capacidade de iniciativa.

9.2 - Concurso Ref.ª B:

a) Prova de conhecimentos de natureza teórica escrita, com carácter eliminatório - terá a duração máxima de 90 minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e será subordinada ao seguinte programa: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho; Carta ética do serviço público - aprovada pela Presidência do Conselho de Ministros - deontologia do serviço público. Será autorizada a consulta da referida legislação.

b) Entrevista profissional de selecção - Consiste em determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho das funções, tendo em conta os seguintes factores: Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento ao nível da autarquia; Experiência profissional; Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; Relacionamento interpessoal e capacidade de iniciativa.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, de cada concurso, constam da acta de reunião do júri, dos respectivos concursos, sendo facultada aos interessados quando solicitada.

11 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos a cada concurso, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do edifício sede da Junta de Freguesia.

12 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada via postal.

13 - Composição dos júris dos concursos:

a) Ref.ª A - Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Manuel António Carvalho; Vogais efectivos: Secretário da Junta de Freguesia, Sérgio Manuel Nunes Engana e Chefe de Divisão das Obras Municipais da Câmara Municipal de Beja, Eng.º Civil Luís José Camacho Barriga;

Vogais suplentes: Tesoureiro da Junta de Freguesia, Rui Miguel Figueira Custódio e Encarregado da Câmara Municipal de Beja, João Manuel de Matos Engana.

b) Ref.ª B - Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Manuel António Carvalho; Vogais efectivos: Secretário da Junta de Freguesia, Sérgio Manuel Nunes Engana e Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Dra. Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro;

Vogais suplentes: Tesoureiro da Junta de Freguesia, Rui Miguel Figueira Custódio e Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Fernanda Maria Salvador.

13.1 - O primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo concurso.

14 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, após desenvolvimento dos procedimentos de Mobilidade Especial, previstos no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no sigaME, sob os códigos de oferta, Ref.ª A - P20082001, Ref.ª B - P20081994, em 31 de Março de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos respectivos procedimentos, foram os mesmos encerrados em 11 de Abril de 2008.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente, Manuel António Carvalho.

300648708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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