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Aviso 22069/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 22069/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 04 de Agosto de 2008, se encontra aberto concurso externo de ingresso, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, para provimento de um lugar na categoria de Cantoneiro de Limpeza, da carreira de Cantoneiro de Limpeza, do grupo de pessoal Auxiliar, a remunerar pelo escalão1, índice 155, a que corresponde actualmente o vencimento de 517,10 (euro).

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004, de 22 de Junho, Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 07 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

4.1 - Gerais - os constantes no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Especiais: escolaridade obrigatória.

5 - Conteúdo funcional: o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 06 de Abril de 1989.

6 - Local de trabalho e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Ponte da Barca e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.

7 - Métodos de selecção - o processo de selecção desenvolver-se-á em duas fases:

Prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. Cada um dos métodos de selecção será avaliado na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média ponderada da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova prática de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sendo obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 2) + (E x 1,2)/3,2

em que

CF = classificação final;

PC = prova prática de conhecimentos;

E = entrevista profissional de selecção.

7.1 - 1 - A prova prática de conhecimentos, terá a duração máxima de trinta minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e consiste na remoção de lixos e varredura e limpeza de sarjetas.

7.1 - 2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em consideração a capacidade de relacionamento e organização, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo e o sentido de responsabilidade. Cada um destes factores de apreciação compreenderá cinco níveis:

1.º Nível - Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

2.º Nível - Bastante favorável - 13 a 15 valores;

3.º Nível - Favorável - 10 a 12 valores;

4.º Nível - Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

5.º Nível - Não favorável - menos de 8 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.

7.2 - A data, o local e horário para a realização da prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, chefe da Divisão de Obras Públicas e Ambiente;

Vogais efectivos:

Eng. Avelino Pereira de Abreu, Técnico Superior Assessor Principal;

José Manuel de Barros Gomes, Canalizador Principal.

Vogais suplentes:

Eng. Agostinho Gomes da Rocha Barros, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

Dr. Alípio Gonçalves de Matos, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Eng. Avelino Pereira de Abreu.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Rua Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca, devendo constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço de identificação do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e telefone);

9.2 - Identificação do concurso a que se candidata;

9.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

9.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 4. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas que possui ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura.

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas).

10 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão ainda, apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A relação de candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34 da referida lei, ao qual foi atribuído o código de oferta n.º P20083870, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 11 e 24 de Julho de 2008. Este procedimento foi fechado a 31/07/2008 por falta de opositores/candidatos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

300638112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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