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Aviso (extracto) 21354/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de parque de máquinas do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21354/2008

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de parque de máquinas, do grupo de pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a minha deliberação de 12 de Junho de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 27.º E 28.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de ingresso:

Um lugar de Encarregado de Parque de Máquinas, do grupo de pessoal auxiliar, para executar funções na área da Freguesia.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º Da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaMe, com o código de oferta P20083645 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 15 de Julho de 2008.

3 - Prazo de validade - o concurso é validado apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

4 - Remuneração mensal e condições de trabalho - a correspondente ao escalão 1, índice 244 ((euro)814,01), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º Do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91 de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e 29/2001 de 3 de Fevereiro.

7 - Conteúdo funcional:

O descrito no n.º 1, alínea e) do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados à

função pública e que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) No caso de candidatos com deficiência: Grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - Requisitos Especiais - Possuir a escolaridade obrigatória, ou seja, a 4ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981. Apresentação das candidaturas:

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para a Rua da Cruz n.º 2, 7830-122 Brinches, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número de fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação /expressão.

f) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, da formação e experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão contribuinte fiscal;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste, inequivocamente a natureza do vínculo e categoria detida e o tempo de serviço na carreira e na função pública.

9.2 - Aos candidatos funcionários desta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas b) e c), bem como a declaração exigida na alínea d).

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

10 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

A prova escrita, de conhecimentos gerais, será de natureza teórica e forma escrita terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório para classificação, inferiores a 9,50 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Quadro de atribuições de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias:

Lei 169/99 de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Direitos e deveres dos funcionários:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com alteração da Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de férias, faltas e licenças);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local;

c) Conteúdo funcional - Despacho 1/90, n.º 1, alínea e) de 27 de Janeiro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, do SEALOT:

10.1 - A entrevista profissional de selecção, terá os seguintes factores de apreciação, nível e conteúdo da comunicação; motivação/Atitude Profissional, Interesse e Dinamismo; Apetência para o exercício da função e Sentido de Responsabilidade.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - O Júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria dos Anjos Rézio Faquinéu Parreira, Presidente da Junta de Freguesia de Brinches.

Vogais Efectivos: António Lúcio Franco Travessa, Secretário da Junta de Freguesia de Brinches e Francisco Moreno Cerejo, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Brinches

Vogais suplentes: Maria Ana Mourão Sargento, Presidente da Assembleia de Freguesia de Brinches e Drª Norine da Cruz Brito, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, se o número do candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas na Junta de Freguesia de Brinches e os candidatos notificados através de ofício registado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Julho de 2008. - A Presidente, Maria dos Anjos Rézio Faquinéu Parreira.

300592153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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