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Aviso 21192/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 21192/2008

Aviso de abertura de concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 07 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.º, 69.º e 70.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral:

Referência 1 - um lugar para Técnico Superior Antropologia Principal; Referência 2 - um lugar para Técnico Superior Jurista Principal; Referência 3 - um lugar para Técnico Superior de Relações Públicas de 1.ª Classe; Referência 4 - um lugar para Técnico Superior de Economia de 1.ª Classe; Referência 5 - um lugar para Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza; Referência 6 - um lugar para Desenhador Especialista; Referência 7 - dois lugares para Desenhador de 1.ª Classe; Referência 8 - um lugar para Pedreiro Principal e Referência 9 - um lugar para Pintor Principal

1 - Validade - Os concursos são válidas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.

3 - Remunerações - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos os índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Junho.

4.2 - Requisitos especiais:

Referência 1, 2, 3, e 4 - Previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e artigo 7.º n.º 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8.º n.º 2 do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio (Técnicos Superiores de Antropologia de 1.ª Classe, Técnicos Superiores Jurista de 1.ª Classe, Técnicos Superiores de Relações Públicas de 2.ª Classe e Técnicos Superiores de Economia de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

Referência 5 - Previstos no n.º 1 do artigo11.º, do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro (Cantoneiros de Limpeza com seis anos na categoria classificados de Bom).

Referência 6 - Previstos no alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e artigo 7.º n.º 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8.º n.º 2 do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio (Desenhadores Principais, com pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom).

Referência 7 - Previstos no alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e artigo 7.º n.º 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8.º n.º 2 do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio (Desenhadores de 2.ª Classe, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

Referência 8 e 9 - Previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e artigo 7.º n.º 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8.º n.º 2 do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio (Pedreiros e Pintores, com pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

4.3 - Os opositores ao concurso que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido para acesso à categoria, deverão solicitar o suprimento de avaliação nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio.

4.4 - Ficam abrangidos pela redução de tempo exigido para a promoção, os titulares do curso de Mestrado, conforme previsto no n.º 3, do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, desde que devidamente comprovado.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo.

5.2 - Nos termos da acta da reunião do Conselho de Coordenação de Avaliação de 29 de Janeiro de 2007, os candidatos que estejam abrangidos pelo o artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio, em anexo à candidatura deverão entregar o modelo de requerimento de suprimento da avaliação de desempenho de acordo com o artigo 19.º do mesmo Decreto Regulamentar.

5.3 - Os requerimentos de candidatura e de suprimento de avaliação de desempenho existem na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7, em Loures, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

5.4 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, nos termos do n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato, mencionando a avaliação de desempenho quantitativa do tempo de serviço legalmente exigido para o provimento, bem como a duração das acções de formação profissional;

c) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, referindo a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva avaliação de desempenho com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por que é remunerado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (frente e verso).

5.4 - 1 - Os candidatos deverão ainda anexar à candidatura fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dia - número de horas);

5.4 - 2 - Ficam dispensados da entrega da declaração mencionada na alínea c) do ponto 5.4, os candidatos do quadro da Câmara Municipal de Loures.

5.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

5.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Referência 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7:

Avaliação Curricular

Entrevista Profissional de Selecção

Referência 8 e 9:

Avaliação Curricular

Prova de Conhecimentos Prática

6.1 - Factores de ponderação da avaliação curricular:

Referência 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9:

Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, frequentadas com aproveitamento e relacionadas com as áreas funcionais no período do tempo de serviço legalmente exigido para o provimento;

Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. (n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho);

Classificação de serviço/ Avaliação do Desempenho,(Lei 10/2004 de 22 de Março e Decretos Regulamentares 19-A/2004 de 14 de Maio e 06/2006 de 20 de Junho) onde se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 3, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, convertida na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Referência 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7: Entrevista Profissional de Selecção

Na entrevista profissional de selecção os factores de avaliação visam evidenciar as competências específicas e comportamentais dos candidatos. A entrevista terá a duração de 20 minutos e serão avaliados os seguintes factores:

Referência 1 e 4:

Motivação e Interesse profissionais - apreciará o carácter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará os interesses profissionais com a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado.

Capacidade de organização e planeamento - avaliará a capacidade de organizar o trabalho em função dos prazos e das exigências de qualidade.

Sentido da responsabilidade - ponderará a atitude perante as decisões da chefia e as necessidades da população - alvo; avaliará o nível de compreensão das políticas, regras e planos organizacionais e o seu enquadramento técnico nos procedimentos internos.

Referência 2:

Motivação e Interesse profissionais - apreciará o carácter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará os interesses profissionais com a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado.

Capacidade de organização e planeamento - avaliará a capacidade de organizar o trabalho em função dos prazos e das exigências de qualidade.

Aptidão para gerir conflitos - ponderará a atitude perante as situações de desentendimento interpessoal; capacidade de analise de situações de conflito.

Referência 3:

Motivação e Interesse profissionais - apreciará o carácter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará os interesses profissionais com a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado.

Capacidade de organização e planeamento - avaliará a capacidade de organizar o trabalho em função dos prazos e das exigências de qualidade.

Capacidade de trabalhar em grupo - ponderará sobre a atitude perante os valores internos do grupo e a capacidade de integração.

Referência 5:

Motivação e Interesses profissionais - apreciará o carácter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará os interesses profissionais e a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado.

Sentido da responsabilidade - ponderará atitude perante as regras de relacionamento com a chefia e os colegas do trabalho, avaliará o nível de compreensão das regras e das normas disciplinares no trabalho.

Capacidade de liderança - ponderará a maturidade social, capacidade de orientar um grupo de pessoas, atitude perante os problemas disciplinares.

Referência 6:

Motivação e Interesse Profissionais - apreciará o carácter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará com os interesses profissionais e a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado.

Capacidade de trabalhar em grupo - ponderará sobre a atitude perante os valores internos do grupo, a capacidade de integração.

Capacidade de organização e planeamento - avaliará a capacidade de organizar o trabalho em função dos prazos e das exigências de qualidade.

Referência 7:

Motivação e Interesse Profissionais - apreciará o caracter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará com os interesses profissionais a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado.

Capacidade de trabalhar em grupo - ponderará sobre a atitude perante os valores internos do grupo, a capacidade de integração.

Apetência para novos conhecimentos - procederá identificar o interesse pela actualização de conhecimentos e avaliará a atitude perante a competitividade profissional.

Referência 8 e 9: As provas de conhecimento práticas de terão a duração até 60 minutos e os programas serão os seguintes:

Referência 8 - Execução de sumidouro, com assentamento de tijolo de burro e reboco.

Referência 9 - Pintura de uma sala onde se inclui reparação de parede (tapar pequenos furos e betumar) para se proceder à pintura a tinta de água.

7 - Sistema de classificação final - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

Referência 1,2,3,4,5,6 e 7: CF = 50% AC + 50% EPS

Referência 8 e 9: CF = 50% AC + 50% PCP

Sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

PCP = Prova de Conhecimentos Prática

8 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, das provas e da entrevista, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo16.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo35.º do referido diploma legal.

10 - Júri do concurso - Nos termos do artigo12.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo2.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 1

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Dr.ª Cristina Maria Almeida Lucas, Técnico Superior de Serviço Social Assessor

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Adília Maria Ferreira, Técnico Superior de Serviço Social Assessor.

2.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, Técnico Superior Jurista Assessor Principal

Referência 2

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Dr.ª Cristina Maria Almeida Lucas, Técnico Superior de Serviço Social Assessor

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Adília Maria Ferreira, Técnico Superior de Serviço Social Assessor.

2.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, Técnico Superior Jurista Assessor Principal

Referência 3

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, Técnico Superior Jurista de 1.ª Classe.

2.º Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins Silva, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe

Referência 4

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

2.º Dr.ª Cristina Maria Almeida Lucas, Técnico Superior de Serviço Social Assessor.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, Técnico Superior Jurista de 1.ª Classe.

2.º Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins Silva, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe

Referência 5

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

2.º Eng.ª Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques, Chefe da Divisão de Limpeza Urbana.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Almeida Lucas, Técnico Superior de Serviço Social Assessor.

2.º Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins Silva, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe

Referência 6

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

2.º Maria Joaquina Cardoso Riço Sanches, Chefe de Repartição.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins Silva, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

2.º Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana, Técnico Superior de Psicologia de 1.ª Classe.

Referência 7

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

2.º Dr.ª Cristina Maria Almeida Lucas, Técnico Superior de Serviço Social Assessor.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana, Técnico Superior de Psicologia de 1.ª Classe.

2.º Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins Silva, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

Referência: 8

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Eng.ª Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos.

2.º Sr. Vítor Hugo Lopes Corigo, Encarregado.

Vogais suplentes:

1.º Sónia Isabel Silva Abreu, Assistente Administrativa Especialista.

2.º Maria Inês Almeida Ferreira Nabeiro, assistente administrativo especialista.

Referência 9

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Eng.ª Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos.

2.º Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro Santos Antunes, Engenheiro Civil de 1.ª Classe.

Vogais suplentes:

1.º Sónia Isabel Silva Abreu, assistente administrativo especialista.

2.º Maria Inês Almeida Ferreira Nabeiro, assistente administrativo especialista.

23 de Julho de 2008. - Por subdelegação de competências da Directora do Departamento de Recursos Humanos, o Chefe de Divisão, Carlos Santos.

300585974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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