Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 23 de Julho de 2008 e no uso de competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento dos seguintes lugares do mapa do Município de Vila Nova de Foz Côa:
(ver documento original)
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
No âmbito da consulta à bolsa de emprego público, para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para os lugares acima mencionados foi efectuado o respectivo procedimento de selecção, cujo prazo de candidatura decorreu entre 9 e 22 de Julho de 2008, através das ofertas n.º s P20083807 e P20083809 a P20083813 e P20083815, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidatos.
1 - Validade dos concursos - Os concursos são válidos apenas para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro.
4 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do concurso, requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - Praça do Município - 5150 - 642 Vila Nova de Foz Côa;
4.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;
4.2 - Para os concursos em questão, todos os requerimentos de admissão, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Currículo profissional, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação e experiência profissional;
d) Declaração dos serviços onde os candidatos exercem funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, onde constem de maneira inequívoca, a natureza do vinculo, a antiguidade na função publica e na respectiva categoria, assim como as avaliações de desempenho, relevantes para o concurso;
e) Comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
f) Cópia das fichas da avaliação de desempenho correspondentes aos anos necessários a concurso, ou certidão comprovativa das mesmas. Os funcionários que não disponham de avaliação em algum dos anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
5 - Os candidatos pertencentes a este Município, ficam dispensados da entrega das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, legalmente exigidos, para o provimento dos lugares a que se candidatam desde que os documentos comprovativos se encontrem arquivados no respectivo processo individual;
6 - Métodos de selecção:
Concurso A a E - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
A avaliação curricular - avalia as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;
Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
Nos Concurso C, D e E - a selecção dos candidatos será, ainda, feita através de uma prova prática de conhecimentos, que consta de:
Concurso C - assenta no arranjo de um canteiro com cultivo de flores e poda de duas árvores;
Concurso D - Elaboração de um ramal de ligação de saneamento e ou de agua;
Concurso E - assentamento de manilhas, ladrilhos, levantamento e revestimento de maciços de alvenaria e manuseamento de todos os utensílios necessários a sua execução;
7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
8 - Os candidatos que obtenham na classificação final nota inferior a 9,5 valores são considerados não aprovados;
9 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 35 e 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral e contencioso administrativo.
11 - Constituição do júri - o Júri terá a seguinte composição:
Concurso A - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos: João Carlos Peralta Maurício, chefe da Divisão Administrativa e Otília Maria Bento Moutinho Chéu, chefe da Divisão Financeira.
Vogais suplentes: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e Ana Cristina Inteiro Guindeira, chefe de secção.
Concurso B - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos: Eng.º Mário Fernandes Pereira, assessor e Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e Eng. Filipe Nuno Coelho Jorge, técnico de 1.ª classe.
Concurso C - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos: António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado geral e Jorge Manuel Peralta Maurício, operário qualificado principal (jardineiro) a exercer funções de encarregado.
Vogais suplentes: José Carlos Alonso Batista, encarregado e José Ricardo Fonseca, operário qualificado principal (jardineiro).
Concurso D - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos: António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado geral e José Carlos Alonso Batista, encarregado.
Vogais suplentes: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e Virgílio Daniel Rodrigues Pessoa, encarregado.
Concurso E - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos: António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado-geral e Virgílio Daniel Rodrigues Pessoa, encarregado.
Vogais suplentes: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e José Carlos Alonso Baptista, encarregado.
Para os concursos em questão o Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou de deficiência igual ou superior a 60 % tenham preferência em igualdade de classificação, a qual prevaleça sobre qualquer outra preferência legal.
23 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.
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