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Aviso 21005/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 21005/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Cantoneiro de Limpeza

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, em 26 de Junho de 2008, no uso da competência que é conferida pela alínea d) do n.º 1, do artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na BEP, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Cantoneiro de Limpeza, do quadro de pessoal da Freguesia de Salir.

3 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Cantoneiro de Limpeza, grupo de pessoal auxiliar, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu de 07 de Julho a 18 de Julho de 2008, através da oferta P20083721, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

4 - De acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em igualdade de classificação dá-se preferência ao candidato com deficiência.

5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - O conteúdo funcional - é o constante do Despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

7 - O local de trabalho será na área da Freguesia de Salir.

8 - A área funcional será na Junta de Freguesia de Salir.

9 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 155, ou seja, 517,10 Euros, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública local.

10 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o artigo 38.º, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Especiais: Possuir a escolaridade obrigatória e estar habilitado com a licença de condução de ligeiros.

12 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Salir, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido na BEP, com aviso de recepção, para Rua José Viegas Gregório, 24 - 8100-202 Salir, ou entregue pessoalmente na Secretaria desta Autarquia.

12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa com código postal, e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.

d) Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas.

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a),b,d),e) e f), do ítem 11.1 deste aviso, em caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Licença de condução adequada;

d) Curriculum Vitae.

13 - A não apresentação da documentação exigida, implica a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

16 - Os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

1.ª Fase - Prova prática de conhecimentos;

2.ª Fase - Avaliação curricular;

3.ª Fase - Entrevista profissional de selecção.

16.1 - A prova prática de conhecimentos, terá a duração máxima de 30 minutos e consistira na utilização das ferramentas usadas na função, tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 09,50 valores, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

16.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 15 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação das provas de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, utilizando a seguinte fórmula:

CF = (PPC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final;

PPC = Prova prática de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

19 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 09.50 valores.

20 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

21 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

22 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria da Piedade da Palma Cavaco Carrasquinho - Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: Vitor Francisco Ferro Gonçalves - Secretário da Junta de Freguesia. Nelson Santos Mogo - Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Joaquim Manuel Madeira Guerreiro - Cantoneiro de Limpeza; José Carlos Pereira de Sousa - Cantoneiro de Limpeza.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Julho de 2008. - A Presidente, Maria da Piedade da Palma Cavaco Carrasquinho.

300569133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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