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Aviso 20775/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior de direito

Texto do documento

Aviso 20775/2008

Concurso para contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior de Direito

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 30 de Maio de 2008, do Vereador do pelouro de Administração e Finanças, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior de Direito, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, existente no quadro de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 23/2004 de 22/06; Decretos-Lei s 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/6; 353-A/89, de 16/10; 265/88, de 28/7;248/85, de 15/7; 427/89, de 7/12; 404-A/98, de 18/12; 44/99, de 11/6 e 412-A/98, de 30/12.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - Paços do Município de Santa Maria da Feira.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 400, previsto no anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as devidas alterações, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes no código de trabalho por remisão da Lei 23/2004, de 22/06 e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

6 - Funções a desempenhar - Apoio jurídico em diversas áreas da competência do Município, através de elaboração de pareceres e informações sob a interpretação e aplicação da legislação; acompanhamento de processos judiciais, designadamente nos Tribunais Cíveis, Criminais, Julgados de paz e Tribunais Administrativos; acompanhamento jurídico contínuo no âmbito da regulamentação e gestão das Zonas Industriais deste Concelho; elaboração de regulamentos municipais com eficácia interna ou externa;

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - Licenciatura em Direito.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica oral (PCTO), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.

A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((PCTO x 2) + (AC x 1) + (EPS x 2))/5

em que:

CF = Classificação Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Teórica Oral;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa aprovado pelo presidente da câmara:

Legislação:

1 - Deontologia profissional - Carta Ética - 10 princípios éticos da Administração Pública;

2 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - D.L.n.º 24/84 de 16/01;

3 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias -Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro;

4 - Lei dos Solos - Decreto-Lei 794/76 de 5 de Novembro

5 - Regime Jurídico do Património Imobiliário Público - Decreto-Lei 280/2007 de 7 de Agosto;

6 - Código do Procedimento Administrativo;

7 - Código de Processo nos Tribunais Administrativos

8 - Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal

Lei 91/95 de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei 165/99 de 14 de Setembro, Lei 64/2003 de 23 de Agosto, Lei 10/2008 de 20 de Janeiro;

9 - Código das Expropriações;

10 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro;

11 - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro;

12 - Instalação e Gestão dos Parques Industriais - Decreto-Lei 232/92 de 22 de Outubro;

13 - Regime Geral das Contra Ordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 323/2001 de 17 de Dezembro e pela Lei 109/2001 de 24 de Dezembro;

14 - Código Civil;

15 - Código de Processo Civil

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:

a) Habilitação académica:

Licenciatura - 19 valores;

Grau superior - 20 valores.

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso:

Cursos ou acções de duração até um mês - 1 valor;

Cursos ou acções de duração superior a um mês - 2 valores;

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.

c) Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções em área relacionada com a respectiva licenciatura, que será valorizada da seguinte forma:

Até um ano - 17 valores;

De um a três anos - 18 valores;

Mais de três anos - 20 valores.

A determinação da avaliação curricular será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((HA x 1) + (FP x 1,5) + (EP x 1,5))/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, com duração até trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Sentido de organização e capacidade de inovação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da República, 4520 Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, sempre acompanhado da importância de (euro) 2,86 para pagamento da taxa de entrada de requerimento (se enviada em cheque ou vale de correio, deverá ser à ordem do Tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, é dispensada a apresentação da documentação que prove o exigido no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d) e) e f) do referido diploma.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Ao requerimento deverá ser junto:

a) fotocópia autenticada, comprovando a posse das habilitações,

b) fotocópia do bilhete de identidade (válido);

c) cartão de contribuinte;

d) curriculum vitae, detalhado, datado e devidamente assinado;

e) Declaração sob compromisso de honra que caso seja o(a) candidato(a) seccionado(a), diligencie junto da Ordem dos Advogados, o que necessário for para exercer funções em regime de subordinação e exclusividade deste Município, datado e assinado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77 do CPA.

13.1 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o n.º 7 do artigo 31.º do referido Decreto-Lei 204/98.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova e da entrevista, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Relação de candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:

15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do D.L n.º 204/98.

15.3 - A lista de classificação final, será notificada aos candidatos, conforme estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e afixada para consulta no átrio dos Paços do Município.

16 - Período Experimental: o período experimental corresponde ao tempo inicial da execução do contrato, o qual permite a apreciação do interesse na manutenção do contrato de trabalho, tendo a duração de 180 dias, período durante o qual se o Município pretender rescindir o contrato, deverá faze-lo com um aviso prévio de 7 dias, sem necessidade de inovação de justa causa e não havendo lugar a qualquer indemnização.

17 - O júri deste concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - Cristina Paula Ribeiro Marques, Técnica Superior de Direito.

Vogais efectivos - Ana Maria Coelho Santos, Técnica Superior de Direito e Maria Nazaré Ferreira Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Manuel Lopes Pereira Silva, Técnico Superior de Direito e Ilda Maria de Almeida, Técnica Superior de Direito.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 de Julho de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

300555874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 232/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e gestão dos parques industriais de iniciativa privada ou pública, procedendo a actualização do modelo de parque industrial constante do Decreto-Lei nº 133/73, de 28 de Março, por forma a adequá-lo aos actuais parâmetros de desenvolvimento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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