Portaria 141/2004
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria 556/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria 1080/2002, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Castro da Cola a zona de caça associativa do Castro da Cola (processo 2333-DGF), situada nos municípios de Ourique e Odemira, com a área de 1524,6830 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 817,20950 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 556/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria 1080/2002, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Ourique, com a área de 817,2050 ha, ficando a mesma com a área total de 2342 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Janeiro de 2004.
(ver planta no documento original)