Portaria 1080/2002, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 193/2002, Série I-B de 2002-08-22.
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Data:
2002-08-22
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Castro da Cola vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, e nas freguesias de Ourique e Santana do Sena, município de Ourique (processo nº 2333-DGF).
Portaria 1080/2002
de 22 de Agosto
Pela
Portaria 556/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Castro Cola a zona de caça associativa do Castro Cola (
processo 2333-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 578,3530 ha, válida até 4 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos nos municípios de Ourique e Odemira, com uma área de 946,33 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 556/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 214,9575 ha, e nas freguesias de Ourique e Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 731,3725 ha, ficando a mesma com uma área total de 1524,6830 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155341.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155341.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-04 -
Portaria
556/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e concessiona, pelo período de doze anos, à Associação de Caçadores de Castro da Cola a zona de caça associativa de Castro da Cola (processo nº 2333-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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