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Portaria 1080/2002, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Castro da Cola vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, e nas freguesias de Ourique e Santana do Sena, município de Ourique (processo nº 2333-DGF).

Texto do documento

Portaria 1080/2002

de 22 de Agosto

Pela Portaria 556/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Castro Cola a zona de caça associativa do Castro Cola (processo 2333-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 578,3530 ha, válida até 4 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos nos municípios de Ourique e Odemira, com uma área de 946,33 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 556/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 214,9575 ha, e nas freguesias de Ourique e Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 731,3725 ha, ficando a mesma com uma área total de 1524,6830 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 556/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e concessiona, pelo período de doze anos, à Associação de Caçadores de Castro da Cola a zona de caça associativa de Castro da Cola (processo nº 2333-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 141/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 556/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2333-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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