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Decreto Regulamentar Regional 8/2007/M, de 12 de Novembro

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Sumário

Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais no âmbito do cadastro industrial.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/2007/M

Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos

estabelecimentos industriais no âmbito do cadastro industrial

O registo obrigatório dos estabelecimentos industriais e respectiva actualização de três em três anos, conforme definido no Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, depois revogado pelo Decreto-Lei 174/2006, de 25 de Agosto, e adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar 19/87/M, de 10 de Agosto, constitui, a par do registo permanente das novas instalações, do encerramento, reabertura e transferência de local dos estabelecimentos instalados, bem como das alterações de utilidade, o mecanismo automático dinâmico das alterações.

Este sistema de registo, de carácter meramente informativo, impunha um acto administrativo autónomo que se traduzia por encargos desnecessários às empresas, tendo em atenção que os objectivos pretendidos com a aplicação deste regime podem ser atingidos através do tratamento dos dados constantes nos respectivos processos de licenciamento, dispensando assim o industrial do fornecimento de informação adicional.

Assim:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, no âmbito do cadastro industrial.

Artigo 2.º

Cadastro industrial

A informação disponibilizada no âmbito do processo de licenciamento industrial será objecto de tratamento adequado pelas respectivas entidades coordenadoras do processo de licenciamento, tendo em vista a elaboração do cadastro industrial.

Artigo 3.º

Norma derrogatória

São derrogadas todas as referências legais e regulamentares quanto à exigência do registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, considerando-se as mesmas substituídas por declaração a emitir pela entidade coordenadora do processo de licenciamento sobre a situação do estabelecimento industrial.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto Regulamentar Regional 19/87/M, de 10 de Agosto;

b) A Portaria 141/2004, de 20 de Julho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Setembro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/12/plain-222732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 97/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre a organização do cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto Regulamentar Regional 19/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, que estabeleceu normas sobre a organização de cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 141/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 556/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2333-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Decreto-Lei 174/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, dispensando o industrial do fornecimento de informação que já consta do processo de licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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