Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 29/2004, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Texto do documento

Decreto-Lei 29/2004
de 6 de Fevereiro
Considerando os compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito da Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Fevereiro de 2002, que, ao abrigo dos artigos 29.º e 31.º do Tratado da União Europeia, instituiu a unidade europeia de cooperação judiciária (EUROJUST), com o objectivo de reforçar a cooperação entre os Estados membros na luta contra as formas graves de criminalidade organizada de natureza transnacional, em concretização das conclusões do Conselho Europeu de Tampere, de Outubro de 1999;

Atentos os termos do artigo 2.º da Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Fevereiro de 2002 e a importância de adequar as características das funções a desempenhar ao perfil do membro nacional e seu adjunto ou assistente para a unidade EUROJUST;

Tendo em conta, ainda, o disposto na Lei 36/2003, de 22 de Agosto, que vem estabelecer as normas de execução da Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Fevereiro de 2002, regulando o estatuto do membro nacional, importa adequar o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros às novas exigências em matéria de recursos humanos, criando um lugar de conselheiro técnico principal, a prover pelo membro nacional designado para a unidade EUROJUST, e um lugar de conselheiro técnico, a prover, segundo as necessidades de serviço, por um adjunto ou assistente, ambos a afectar ao local da sede da EUROJUST:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio
1 - Ao quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo ao Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 146/2001, de 2 de Maio, são aditados um lugar de conselheiro técnico principal e um lugar de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

2 - O quadro do pessoal especializado previsto no número anterior passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Artigo 2.º
Conselheiro técnico principal para a EUROJUST
1 - O cargo de conselheiro técnico principal para a EUROJUST, criado pelo presente diploma, é exercido, em regime de comissão de serviço, por um procurador-geral-adjunto, que desempenha as funções de membro nacional da EUROJUST.

2 - A nomeação para o referido cargo é feita por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, sob proposta do Procurador-Geral da República, e após audição do Conselho Superior do Ministério Público.

Artigo 3.º
Conselheiro técnico para a EUROJUST
1 - O cargo de conselheiro técnico para a EUROJUST, com as funções de adjunto ou assistente do membro nacional da EUROJUST, é exercido, em comissão de serviço, preferencialmente, por um magistrado do Ministério Público, mediante proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, ou, em alternativa, por um licenciado com o curso de Direito, possuidor de adequado currículo e experiência profissional não inferior a seis anos, tendo em conta a proposta do membro nacional da EUROJUST.

2 - A nomeação para o cargo referido no número anterior é feita por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça.

Artigo 4.º
Encargos
Os encargos relativos aos dois lugares criados pelo presente diploma serão suportados pelo Ministério da Justiça.

Artigo 5.º
Regime jurídico aplicável
Em tudo o que não contrarie o disposto nos números anteriores, e sem prejuízo do disposto na Lei 36/2003, de 22 de Agosto, e no Estatuto do Ministério Público, aos dois lugares criados pelo presente diploma é aplicável o regime jurídico do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros estabelecido pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 146/89, de 6 de Maio e 146/2001, de 2 de Maio.

Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Promulgado em 23 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-06 - Decreto-Lei 146/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I a que se refere o artigo 2º do Decreto Lei nº 142/87, de 23 de Março, publicando em anexo o novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-02 - Decreto-Lei 146/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, bem como o quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aditando um lugar na categoria de conselheiro técnico principal e criando a categoria de conselheiro regional da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-03 - Portaria 99/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera os quadros da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) no respeitante ao pessoal especializado.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 700/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-04 - Portaria 901/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura

    Cria três lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais nos quadros de pessoal das Missões Permanentes de Portugal junto da UNESCO e da OCDE, em Paris, extingue dois lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, extingue dois lugares da categoria de secretário privativo do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e extingue, (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-12 - Portaria 76/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Cria um lugar de conselheiro jurídico no quadro de pessoal da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-31 - Portaria 97/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Cria um lugar de conselheiro técnico principal no quadro de pessoal da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1128/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda