de 4 de Setembro
Considerando que, no contexto do amplo programa de reformas a empreender pelo Governo visando a modernização da Administração Pública Portuguesa, está a ser desenvolvido no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em coordenação com os trabalhos da comissão encarregue da revisão do sistema de carreiras e de remunerações dos servidores do Estado, um plano de reestruturação das respectivas carreiras específicas, nomeadamente no que concerne ao pessoal administrativo, técnico e técnico superior, e que as estratégias associadas a esta reestruturação de carreiras pretendem obter uma racionalização e uma requalificação dos recursos humanos ao serviço da acção externa do Estado Português, o que acarreta a extinção de alguns lugares do quadro de pessoal especializado no estrangeiro, bem como a adaptação de outros;Considerando, contudo, que a racionalização de pessoal em curso não poderá prejudicar, no período transitório de elaboração da nova legislação pertinente, a rápida resposta de Portugal aos importantes reptos internacionais da actualidade, pelo que cumpre acautelar a permanência ou colocação em funções do pessoal imprescindível e devidamente qualificado, sobretudo atendendo a que Portugal exercerá a Presidência do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2007 e foi recentemente eleito para um mandato como membro permanente do Conselho Executivo da UNESCO:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e da Cultura, o seguinte:
1.º É criado um lugar de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, em Paris, aprovado pela Portaria 578/82, de 11 de Junho, com as alterações entretanto introduzidas.
2.º São criados dois lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da OCDE, em Paris, aprovado pela Portaria 972/83, de 12 de Novembro, com as alterações entretanto introduzidas.
3.º São extintos dois lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, aprovado pela Portaria 120/97, de 21 de Fevereiro.
4.º São extintos dois lugares da categoria de secretário privativo do quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, com a estrutura estabelecida pelo Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, devendo ser abatidos nos correspondentes quadros das missões diplomáticas em que se encontram inscritos.
5.º Serão extintos, à medida que vagarem, oito lugares de secretário privativo do quadro referido no número anterior, devendo igualmente ser abatidos nos correspondentes quadros das missões diplomáticas em que se encontram inscritos.
Em 30 de Junho de 2006.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.