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Portaria 901/2006, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria três lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais nos quadros de pessoal das Missões Permanentes de Portugal junto da UNESCO e da OCDE, em Paris, extingue dois lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, extingue dois lugares da categoria de secretário privativo do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e extingue, à medida que vagarem, oito lugares de secretário privativo do mesmo quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 901/2006

de 4 de Setembro

Considerando que, no contexto do amplo programa de reformas a empreender pelo Governo visando a modernização da Administração Pública Portuguesa, está a ser desenvolvido no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em coordenação com os trabalhos da comissão encarregue da revisão do sistema de carreiras e de remunerações dos servidores do Estado, um plano de reestruturação das respectivas carreiras específicas, nomeadamente no que concerne ao pessoal administrativo, técnico e técnico superior, e que as estratégias associadas a esta reestruturação de carreiras pretendem obter uma racionalização e uma requalificação dos recursos humanos ao serviço da acção externa do Estado Português, o que acarreta a extinção de alguns lugares do quadro de pessoal especializado no estrangeiro, bem como a adaptação de outros;

Considerando, contudo, que a racionalização de pessoal em curso não poderá prejudicar, no período transitório de elaboração da nova legislação pertinente, a rápida resposta de Portugal aos importantes reptos internacionais da actualidade, pelo que cumpre acautelar a permanência ou colocação em funções do pessoal imprescindível e devidamente qualificado, sobretudo atendendo a que Portugal exercerá a Presidência do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2007 e foi recentemente eleito para um mandato como membro permanente do Conselho Executivo da UNESCO:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e da Cultura, o seguinte:

1.º É criado um lugar de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, em Paris, aprovado pela Portaria 578/82, de 11 de Junho, com as alterações entretanto introduzidas.

2.º São criados dois lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da OCDE, em Paris, aprovado pela Portaria 972/83, de 12 de Novembro, com as alterações entretanto introduzidas.

3.º São extintos dois lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, aprovado pela Portaria 120/97, de 21 de Fevereiro.

4.º São extintos dois lugares da categoria de secretário privativo do quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, com a estrutura estabelecida pelo Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, devendo ser abatidos nos correspondentes quadros das missões diplomáticas em que se encontram inscritos.

5.º Serão extintos, à medida que vagarem, oito lugares de secretário privativo do quadro referido no número anterior, devendo igualmente ser abatidos nos correspondentes quadros das missões diplomáticas em que se encontram inscritos.

Em 30 de Junho de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/04/plain-201349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-11 - Portaria 578/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Fixa a composição da Missão Permanente de Portugal junto da Unesco.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-12 - Portaria 972/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Dá nova composição à Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 120/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, de forma a fazer face às novas responsabilidades resultantes da eleição de Portugal para o Conselho de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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