Portaria 578/82
de 11 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Educação e das Universidades e da Cultura e Coordenação Científica, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 329/75, de 30 de Junho, que a Missão Permanente de Portugal junto da Unesco tenha, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1982, a composição seguinte:
1) Chefe da Missão - o representante permanente;
2) Membros da Missão, um dos quais exercerá as funções de adjunto do respectivo chefe - 2 funcionários do serviço diplomático e 1 secretário privativo;
3) Pessoal assalariado - 1 secretário de 1.ª classe, 2 secretários de 2.ª classe, 1 motorista, 1 contínuo e 2 auxiliares de serviços.
Ficam revogadas as Portarias 411-A/75, de 2 de Julho, 714/75, de 2 de Dezembro, 781/77, de 23 de Dezembro, 617/79, de 26 de Novembro e 756/79, de 31 de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.