Portaria 972/83
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril, o seguinte:
1.º A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição:
a) Pessoal diplomático:
Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;
Adjunto do chefe da Delegação;
Um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático;
b) Pessoal especializado:
4 conselheiros técnicos, peritos especializados em matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril;
1 secretário privativo;
c) Pessoal assalariado:
2 assistentes tradutores;
2 secretários de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 motorista;
1 contínuo;
1 porteiro;
2 auxiliares de serviço.
2.º O presente diploma entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
3.º São revogadas as Portarias 290/79, de 22 de Junho e 748/80, de 29 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 30 de Setembro.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.