de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril, o seguinte:1 - A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição:
a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;
Adjunto do chefe da Delegação;
1 secretário privativo;
b) 5 conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril.
2 - As categorias dos membros permanentes da Delegação, para efeitos de abonos, são fixadas por despacho do Ministro de que dependa o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa, de acordo com as suas qualificações:
Pessoal assalariado:
Pessoal administrativo:
2 assistentes tradutores;
2 secretárias de 1.ª classe;
1 secretária de 2.ª classe;
Pessoal auxiliar:
1 porteiro;
1 contínuo;
1 motorista;
2 auxiliares de serviço.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.