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Portaria 290/79, de 22 de Junho

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Sumário

Fixa a composição da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris.

Texto do documento

Portaria 290/79

de 22 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril, o seguinte:

1 - A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição:

a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;

Adjunto do chefe da Delegação;

1 secretário privativo;

b) 5 conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril.

2 - As categorias dos membros permanentes da Delegação, para efeitos de abonos, são fixadas por despacho do Ministro de que dependa o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa, de acordo com as suas qualificações:

Pessoal assalariado:

Pessoal administrativo:

2 assistentes tradutores;

2 secretárias de 1.ª classe;

1 secretária de 2.ª classe;

Pessoal auxiliar:

1 porteiro;

1 contínuo;

1 motorista;

2 auxiliares de serviço.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - DECRETO LEI 74-A/79 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Altera a constituição, a competência e as regras de organização da Delegação Permanente de Portugal junto da OCDE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Portaria 633/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera a redacção da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, que fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Portaria 748/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o n.º 1 da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho [fixa a composição da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris].

  • Tem documento Em vigor 1983-11-12 - Portaria 972/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Dá nova composição à Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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