Portaria 633/79
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril, que o n.º 1 da Portaria 290/79, de 22 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
1 - A Delegação permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição:
a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;
Adjunto do chefe da Delegação;
Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático;
Um secretário privativo;
b) Quatro conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 74-A/79, de 5 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 21 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.