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Portaria 1353/95, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera o mapa do pessoal assalariado da delegação portuguesa junto da Organização da Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, extinguindo um lugar de secretário de primeira classe e criando em sua substituição um lugar de secretário de terceira classe.

Texto do documento

Portaria 1353/95
de 15 de Novembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, que seja alterado o n.º 1.º, alínea c), da Portaria 972/83, de 12 de Novembro, relativo à composição do quadro do pessoal assalariado da Delegação Portuguesa junto da Organização da Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, por forma que seja extinto um lugar de secretário de 1.ª classe e criado em sua substituição um lugar de secretário de 3.ª classe.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 26 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 41/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plno, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria, Energia e Exportação

    Extingue o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-12 - Portaria 972/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Dá nova composição à Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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