de 12 de Janeiro
O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteração foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representação nacional nas organizações internacionais.Cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente dotando os quadros de pessoal das delegações portuguesas com os recursos humanos adequados às especificidades técnicas e multiplicidade das matérias desenvolvidas por aqueles organismos. Neste contexto, mostra-se conveniente dotar o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) de um lugar direccionado para a vertente jurídica.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, a composição do quadro de pessoal da DELNATO, com sede em Bruxelas, terá a composição que for determinada em portaria do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças, na parte que não se relacionar com a representação militar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria 99/2006, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É afecto ao quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) um lugar de conselheiro jurídico, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Novembro de 2006.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.