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Portaria 76/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de conselheiro jurídico no quadro de pessoal da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

Texto do documento

Portaria 76/2007

de 12 de Janeiro

O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteração foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representação nacional nas organizações internacionais.

Cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente dotando os quadros de pessoal das delegações portuguesas com os recursos humanos adequados às especificidades técnicas e multiplicidade das matérias desenvolvidas por aqueles organismos. Neste contexto, mostra-se conveniente dotar o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) de um lugar direccionado para a vertente jurídica.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, a composição do quadro de pessoal da DELNATO, com sede em Bruxelas, terá a composição que for determinada em portaria do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças, na parte que não se relacionar com a representação militar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria 99/2006, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É afecto ao quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) um lugar de conselheiro jurídico, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Novembro de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-204761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-04-24 - Decreto-Lei 38728 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, abreviadamente designada DELNATO, a qual fica na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Delegação é presidida pelo representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico com a categoria de embaixador.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-03 - Portaria 99/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera os quadros da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) no respeitante ao pessoal especializado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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