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Edital 688/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo

Texto do documento

Edital 688/2008

Projecto de regulamento de apoio e financiamento ao associativismo desportivo

O Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior em obediência ao disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na sua actual redacção, torna público, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, podendo as sugestões serem apresentadas na Divisão de Desporto, durante as horas de expediente (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horasàs17 horas e 30 minutos), no edifício dos Paços do Concelho, situado na Praça da República, 2040-320 Rio Maior.

Para constar mandou lavrar o presente edital que juntamente com o Projecto de Regulamento, vai ser publicado no Diário da República, afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e publicado através de edital em jornal local.

25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Proposta de regulamento municipal

Programa de apoio e financiamento ao associativismo desportivo

Preâmbulo

Uma das obrigações do Estado, expressa através do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa é promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

No que se refere às Autarquias Locais, ao representarem as estruturas do poder que mais directamente estão ligadas às populações a atribuição, no que diz respeito aos seus interesses próprios, comuns e específicos referente ao domínio dos tempos livres e desporto começa por ser definida na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março (já revogado).

Posteriormente, esta atribuição e competência é indicada claramente na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro e é reforçada com o conteúdo da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da mesma lei, reforçando a importância do apoio às actividades desportivas e recreativas de interesse municipal.

Esta realidade ficou mais esclarecida com o teor das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em que no âmbito do estipulado no quadro de competências das Autarquias Locais é referido que compete às Câmaras Municipais, no referente ao apoio a actividades de interesse municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e ou actividades de natureza desportiva e recreativa.

Recentemente através do indicado no n.º 1 do artigo 5.º (princípios de coordenação, descentralização e de colaboração) da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto ficou definido que cabe ao Estado e às Autarquias Locais articularem e compatibilizarem as respectivas intervenções, directa ou indirectamente, no desenvolvimento da actividade física e no desporto, num quadro descentralizado de atribuições e competências. Para no n.º 2 do mesmo artigo se determinar que o Estado e as Autarquias Locais devem promover o desenvolvimento da actividade física e do desporto em colaboração com as associações desportivas e as demais entidades públicas e privadas, que actuam nestas áreas.

Também é determinado no artigo 6.º da mesma Lei que o Estado e as Autarquias Locais têm as responsabilidade de promover e generalizar a prática da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.

Assim, de acordo com o estipulado no quadro de competências das Autarquias Locais, anteriormente referido, a Câmara Municipal de Rio Maior deve definir uma política que promova a realização de projectos de âmbito desportivo e recreativo, de iniciativa dos cidadãos e com interesse reconhecido para o concelho. De igual modo, nos termos do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro a Câmara Municipal deve elaborar propostas de regulamentos municipais e sujeitá-los à discussão pública para posterior aprovação na Assembleia Municipal, passando, assim a ter eficácia externa.

Sensível a toda esta problemática, a Câmara Municipal de Rio Maior considera que um dos elementos estruturais do tecido social do concelho é o bom funcionamento dos seus Clubes/Associações. Hoje é claro que a dinâmica desenvolvida pelo Movimento Associativo nas suas diversas componentes constitui uma das principais riquezas do concelho, com a qual o Município de Rio Maior sempre contou com o máximo respeito e deseja colaborar, cada vez mais no futuro. Deste modo, torna-se imprescindível, se se pretende obter um bom desenvolvimento desportivo, ter formas correctas e coerentes de apoiar e estimular todo o Movimento Associativo devidamente organizado.

Mas para a consolidação destas intenções é importante regulamentar o relacionamento entre o Município e os diferentes agentes locais, de modo a garantir a completa transparência, rigor, eficácia e democratização dos apoios e financiamentos municipais e simultaneamente executar uma boa utilização dos dinheiros públicos.

É importante informar que, sensível a toda esta problemática, a Câmara Municipal de Rio Maior aprovou em reunião de 13 de Janeiro de 1995 o Regulamento que se encontra em vigor actualmente e que mereceu a melhor atenção na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 31 de Janeiro de 1995. Por isso, passados cerca de 12 anos impõe-se agora efectuar algumas alterações que se ajustem mais aos tempos que vivemos e actualizá-lo às diversas alterações porque foi passando a legislação publicada.

Contudo, é fundamental relembrar que de acordo com o n.º 3 do artigo 46.º (apoios financeiros) da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

O presente regulamento define os tipos, formas e as normas de concessão dos apoios da Câmara Municipal de Rio Maior, exclusivamente aos Clubes/Associações desportivas com sede no concelho.

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo tem os seguintes objectivos:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Rio Maior, de modo a aumentar o número de praticantes, modalidades e Clubes/Associações;

b) Reconhecer o papel essencial dos Clubes/Associações na promoção e fomento da prática desportiva, principalmente dos escalões de formação;

c) Apoiar de forma criteriosa a iniciativa dos Clubes/Associações que promovam a prática de actividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal;

d) Apoiar o associativismo desportivo e incentivar o seu relacionamento institucional com a Autarquia;

e) Contribuir para a participação dos atletas pertencentes às equipas do concelho nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Criar as condições fundamentais para a existência de uma correcta estabilidade financeira das entidades desportivas do concelho;

g) Construir um instrumento de planeamento na vida desportiva associativa.

Artigo 3.º

Condições

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento os Clubes/Associações desportivas do concelho de Rio Maior que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estarem legalmente constituídas, com personalidade jurídica, entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;

b) Possuírem sede e desenvolverem as actividades no concelho de Rio Maior;

c) Terem estatutos e regulamentos internos próprios;

d) Preencherem ficha de caracterização do Clube/Associação a fornecer pelos serviços do Município;

e) Entregarem listagem dos órgãos sociais actualizada;

f) Apresentarem declarações válidas da Segurança Social e da Administração Fiscal relativas a regularidade da respectiva situação contributiva;

g) Elaborarem o Plano Anual de Actividades e Orçamento, onde deve estar descriminado o Programa de Desenvolvimento Desportivo, os quais devem incluir a expectativa de financiamento da Câmara Municipal de Rio Maior;

h) Apresentarem a candidatura anual para apoio à realização da actividade e respectivo orçamento durante o mês de Fevereiro do ano a que a mesma diz respeito;

i) Apresentarem o Relatório de Actividades e Contas de Gerência com parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Fevereiro referente ao ano anterior em que é efectuado o pedido de financiamento;

j) Apresentarem actas comprovativas da aprovação de planos, projectos, orçamentos e relatórios;

k) Apresentarem logótipo/emblema e historial do clube resumido;

2 - A candidatura dos apoios previstos no presente regulamento constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às suas disponibilidades financeiras e orçamentais.

Artigo 4.º

Programas

1 - O presente regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos agentes desportivos, de acordo com os vários factores de desenvolvimento do desporto;

2 - Os programas mencionados no número anterior abrangem as seguintes áreas a apoiar:

a) Formação Desportiva - Actividade Regular;

b) Construção, Beneficiação ou Remodelação de Infra-estruturas e Equipamentos Desportivos;

c) Organização de Eventos Desportivos;

d) Aquisição de Viaturas;

e) Alta Competição não Profissional;

f) Utilização das Instalações Desportivas de Gestão Municipal;

g) Transportes de equipas;

3 - A Câmara Municipal fixa, anualmente um valor máximo de apoio financeiro por cada um dos programas referidos no número anterior;

4 - A Câmara Municipal deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na elaboração dos contratos-programa e protocolos relativos à concretização das diferentes actividades;

5 - A competição desportiva profissional não pode ser objecto de apoio, excepto quando na organização de eventos desportivos de manifesto interesse municipal.

Artigo 5.º

Prazo da candidatura

Os agentes desportivos interessados na obtenção de comparticipações financeiras, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento têm de apresentar a sua candidatura até 28 de Fevereiro do ano a que diz respeito.

Artigo 6.º

Critérios

A definição dos critérios e a respectiva determinação do valor da comparticipação financeira a atribuir aos agentes desportivos que se candidatarem aos diversos programas existentes neste regulamento, serão objecto de deliberação anual da Câmara Municipal, depois de ouvido o Conselho Municipal de Desporto.

Artigo 7.º

Seriação

1 - A aplicação dos critérios permite estabelecer a hierarquia dos apoios a conceder, sendo o principal instrumento metodológico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade desportiva;

2 - Após a análise de todas as candidaturas, será elaborada uma proposta de atribuição de comparticipação financeira que deverá ter o parecer prévio do Conselho Municipal de Desporto;

3 - Posteriormente, o Vereador do Pelouro do Desporto submeterá a proposta à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Atribuição

1 - A atribuição dos apoios por parte da Câmara Municipal processa-se nas condições definidas no artigo 12.º, sendo traduzida na assinatura de contrato-programa;

2 - O contrato-programa deve contemplar:

a) Os diversos apoios concedidos;

b) Os valores financeiros a atribuir pela Câmara Municipal;

c) O plano de pagamentos;

d) As contrapartidas dadas pelo Clube/Associação no que concerne à disponibilidade das suas equipas aos jovens para a prática da actividade desportiva e a utilização das instalações por entidades do concelho, sob forma de acesso gratuito ou mediante regime bonificado de taxas;

3 - Os Clubes/Associações desportivas serão informados dos apoios atribuídos para a formação desportiva nessa época desportiva, após aprovação em reunião do executivo camarário referida no n.º 3 do artigo 7.º;

4 - Os apoios atribuídos, terão o início em Junho, mediante a assinatura de contratos-programa que contenham a justificação e definam a forma como se concretizam, a realizar em cerimónia própria perante a generalidade dos contemplados.

Artigo 9.º

Publicidade dos apoios municipais

Os agentes desportivos beneficiários dos apoios municipais ficam obrigadas a referenciá-los em todos os materiais gráficos e ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar.

CAPÍTULO II

Comparticipações, apoios e subsídios

SECÇÃO I

Programa de Apoio à Formação Desportiva

Actividade Regular

Artigo 10.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se formação desportiva as actividades realizadas pelos agentes desportivas, designadamente no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos, mediante a implementação de um Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Artigo 11.º

Âmbito e objecto

1 - Este programa consiste na atribuição de apoios anuais destinados a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Rio Maior;

2 - Os apoios têm em conta a globalidade do Clube/Associação e dos projectos que apresenta;

3 - A atribuição dos apoios é efectuada através de mensalidades, excepto quando se verifiquem situações não previstas que o impeçam e sejam devidamente justificados.

Artigo 12.º

Condições

1 - Os agentes desportivos ficam obrigados a apresentar, na candidatura, um Programa de Desenvolvimento Desportivo, devidamente elaborado conforme o indicado no artigo 13.º;

2 - Este programa, para além da componente desportiva também deve promover os valores da ética desportiva, a recusa da violência e a não utilização de substâncias dopantes ou outras proibidas por lei.

Artigo 13.º

Requisitos do Programa de Desenvolvimento Desportivo

O Programa de Desenvolvimento Desportivo pode ter uma previsão anual ou plurianual e deverá ser apresentado pelos Clubes/Associações com os seguintes elementos:

a) Identificação do agente desportivo;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação com referência às idades e sexo dos praticantes desportivos;

d) Apresentação de lista dos praticantes oficialmente inscritos por modalidade;

e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino, competição, carga semanal e estimativa do número de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Caracterização das infra-estruturas e equipamentos desportivos próprios ou necessários;

g) Apresentação de plano de investimentos para as infra-estruturas e equipamentos desportivos;

h) Definição dos objectivos desportivos com apresentação de indicadores de mérito por modalidade;

i) Indicação dos treinadores e respectiva qualificação;

j) Indicação do gabinete médico;

k) Apresentação de projectos desportivos específicos e respectivos orçamentos previsionais;

l) Indicação da expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Rio Maior.

Artigo 14.º

Critérios

1 - Após a definição da verba disponível, o Plano de Actividades de cada Clube/Associação deverá ser avaliado para se determinar a comparticipação financeira a atribuir, de acordo com os seguintes critérios e ponderação:

a) Número de praticantes efectivos na actividade - 60 %;

b) Número de equipas - 40 %;

2 - Com o objectivo de melhorar o nível da prática dos praticantes e equipas determina-se que o valor encontrado, em relação ao nível distrital, passe a ter o seguinte coeficiente:

a) Atleta de Selecção Nacional - 4 vezes superior;

b) Equipa a participar em campeonatos de âmbito nacional - 2 vezes superior;

3 - É condição de exclusão de atribuição da comparticipação financeira a inexistência de escalões de formação nas actividades praticadas.

SECÇÃO II

Programa de Apoio à Construção, Beneficiação ou Remodelação de Infra-estruturas e Equipamentos Desportivos

Artigo 15.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se obras de construção, beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos desportivos, todas aquelas que se realizarem no património dos Clubes/Associações, cujo valor seja igual ou inferior a 20.000,00(euro).

Artigo 16.º

Âmbito e objecto

1 - Este programa pretende conceder apoios a todos os agentes desportivos previstos neste regulamento que pretendam realizar obras de construção, beneficiação ou remodelação para as quais necessitem de apoio;

2 - A sua candidatura decorre paralelamente às que se efectuam para os restantes programas;

3 - Privilegiar-se-ão as situações em que se verifique a melhoria das condições para a prática da actividade física e do desporto;

4 - Este apoio contempla cinco linhas de orientação dependendo da natureza e dimensão dos projectos:

a) Elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes;

b) Apoio no pagamento da elaboração de projectos, através de comparticipação financeira;

c) Apoio indirecto através de acompanhamento e parecer técnico;

d) Atribuição de comparticipação financeira directa na construção ou beneficiação de instalações desportivas;

e) Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução dos referidos projectos;

5 - Nos casos do apoio previsto na alínea d) do número anterior, o mesmo está condicionado à obtenção por parte da entidade interessada de 70 % da capacidade de autofinanciamento, seja através de recurso próprio, seja através de outras fontes de financiamento.

Artigo 17.º

Condições

1 - As comparticipações e os apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos para efeitos de concepção, construção, manutenção e ou modernização de infra-estruturas e equipamentos desportivos, devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimentos desportivo do concelho;

2 - De acordo com a carta de equipamentos desportivos do concelho de Rio Maior e respeitando critérios de racionalidade demográfica, que condicionam a procura desportiva serão identificadas áreas carenciadas com base, designadamente nos seguintes indicadores:

a) Área desportiva por habitante;

b) Evolução demográfica dos habitantes residentes na área de influência dos equipamentos desportivos existentes e ou projectados;

c) Diversidade de oferta desportiva, de acordo com as áreas desportivas existentes e correspondentes a cada modalidade desportiva;

3 - Existindo diversas candidaturas a este apoio, as mesmas serão hierarquizadas com base nos critérios definidos no número anterior;

4 - Para usufruir deste apoio os Clubes/Associações terão que apresentar:

a) Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;

b) Cópia das facturas das obras realizadas;

c) As licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizarem;

d) As formas de financiamento;

e) As formas de rentabilização da instalação em causa (interesse público).

Artigo 18.º

Critérios

1 - Os apoios definidos neste regulamento dependem dos seguintes critérios de avaliação:

a) Estado de conservação da instalação;

b) Objectivos da intervenção;

c) Utilização actual e a prevista após a intervenção.

2 - Serão factor de exclusão imediata os agentes desportivos que não cumpram o seguinte:

a) As regras estabelecidas no artigo anterior;

b) A inexistência de capacidade de autofinanciamento quando no momento da candidatura às correspondentes comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal;

c) A inexistência de escalões de formação nas modalidades praticadas;

d) Não ter parecer favorável da Junta de Freguesia da área de implementação do projecto;

3 - O apoio deve ser solicitado no período referido no artigo 5.º

SECÇÃO III

Programa de Apoio à Organização de Eventos Desportivos

Artigo 19.º

Definição

1 - Os eventos desportivos dividem-se em dois tipos:

a) Eventos de carácter competitivo - deverão estar incluídos no quadro competitivo e respeitar os regulamentos da federação em que se inserem;

b) Eventos de carácter não competitivo - poderão ser encontros de atletas/praticantes, demonstrações, festivais, torneios, estágios, campos de férias, acções de formação, colóquios, seminários, fóruns e congressos das respectivas modalidades e poderão coincidir ou não, com eventos de carácter competitivo;

2 - Os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal deverão inserir-se, preferencialmente numa modalidade desportiva tutelada por uma federação devidamente reconhecida;

3 - Os eventos de carácter não competitivo a apoiar pela Câmara Municipal estarão, preferencialmente dependentes da participação de agentes desportivos do concelho de Rio Maior;

Artigo 20.º

Âmbito e objecto

Os apoios e subsídios a atribuir para a concretização deste programa destinam-se à realização de projectos e acções pontuais e poderão ser realizados através de comparticipação financeira, alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.

Artigo 21.º

Condições

1 - A realização dos eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar três das seguintes condições:

a) Participarem clubes/associações ou atletas/praticantes do concelho;

b) Representarem benefícios promocionais para o concelho;

c) Existirem benefícios económicos para o concelho;

d) Possuírem interesse para a formação desportiva;

e) Terem interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;

f) Demonstrarem possuírem qualidade com vista à continuidade da sua realização;

2 - A candidatura a apoios para a realização de eventos desportivos deverá ser apresentada, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º e com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista à sua realização;

3 - Após a realização do evento os Clubes/Associações responsáveis deverão entregar um relatório de avaliação com a indicação dos custos, no prazo de 2 meses;

4 - O apoio financeiro incide sobre a verba efectivamente gasta com a realização do projecto e será concedido do seguinte modo:

a) Com agentes do concelho de Rio Maior - até 30 %, no montante máximo de 2.000,00(euro);

b) Sem agentes do concelho de Rio Maior - até 30 %, no montante máximo de 750,00(euro).

Artigo 22.º

Espectáculos Desportivos - transmissões televisivas

A atribuição de apoios destinados à realização de espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas de âmbito nacional ou internacional serão objecto de protocolo ou contrato-programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Rio Maior e a entidade promotora do evento.

SECÇÃO IV

Programa de Apoio à Aquisição de Viaturas

Artigo 23.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se viaturas todas as carrinhas de 9 lugares que facilitem a disponibilidade logística para a prática desportiva.

Artigo 24.º

Âmbito e objecto

1 - As comparticipações a atribuir ao abrigo deste programa são destinadas a aquisição de viaturas novas ou usadas, de modo a facilitar a promoção das actividades realizadas pelos agentes desportivos do concelho, permitindo-lhes uma maior autonomia do seu desenvolvimento;

2 - Podem candidatar-se a este apoio os Clubes/Associações que reúnam os requisitos previstos no artigo 3.º

Artigo 25.º

Condições

1 - Para terem direito a este apoio os Clubes/Associações terão de apresentar a sua candidatura durante o mês de Fevereiro do ano a que diz respeito;

2 - A candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade;

b) Cópia do registo de propriedade ou do pedido de registo na conservatória do registo automóvel;

c) Cópia do livrete;

d) Cópia da declaração de venda;

3 - O Clube/Associação que beneficiar do apoio para aquisição de viatura não poderá usufruir de qualquer outro apoio para o mesmo fim, durante os três anos seguintes;

4 - As comparticipações financeiras atribuídas pela Câmara Municipal estão dependentes da apresentação da capacidade de investimento, por parte do agente desportivo que assegure o restante capital para aquisição da viatura a ser alvo de apoio;

5 - As viaturas adquiridas com o apoio da Câmara Municipal ao abrigo deste regulamento não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição efectiva, salvo quando existir acordo da Câmara a pedido fundamentado do interessado;

Artigo 26.º

Critérios

1 - As comparticipações financeiras a atribuir aos Clubes/Associações desportivos para aquisição de viaturas para promover a realização de competições de âmbito distrital e ou nacional poderão candidatar-se ao apoio obedecendo ao seguintes critério:

a) 30 % do valor de aquisição para uma viatura usada de 9 lugares num máximo de 5.000,00(euro);

b) 40 % do valor de aquisição para uma viatura nova de 9 lugares num máximo de 8.000,00(euro);

2 - A Câmara Municipal comparticipará anualmente na aquisição no máximo de duas viaturas;

3 - É factor de exclusão imediata da candidatura a inexistência de escalões de formação nas modalidades praticadas.

SECÇÃO V

Programa de Apoio à Alta Competição não Profissional

Artigo 27.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se praticantes em regime de alta competição não profissional todos aqueles a quem seja conferido, oficialmente o estatuto da alta competição pela federação da respectiva modalidade e reconhecido pelo Comité Olímpico de Portugal, quando necessário.

Artigo 28.º

Âmbito e objecto

1 - A Câmara Municipal de Rio Maior prevê a possibilidade de apoiar os atletas que fazem parte dos Clubes/Associações desportivos do concelho que participam em competições ao mais alto nível desportivo internacional não profissional, através da atribuição de uma comparticipação financeira;

2 - Este apoio restringe-se aos atletas dos Clubes/Associações cuja participação em competições ao mais alto nível internacional, resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se, assim a participação através da inscrição livre, com excepção dos casos em que a Câmara Municipal de Rio Maior considere de excepção no plano social e desportivo do concelho.

Artigo 29.º

Candidatura

A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para os restantes programas existentes neste regulamento e deverá conter um documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento com todos os elementos referidos no artigo 12.º

Artigo 30.º

Critérios e Apreciação

1 - Tendo em conta a disponibilidade financeira, o interesse municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à Câmara Municipal de Rio Maior, a decisão de definir as verbas a incluir no Plano de Actividades e Orçamento;

2 - Aprovado o Plano de Actividades e Orçamento, o Vereador do Pelouro do Desporto efectuará uma proposta de atribuição de subsídio a ser submetido à Câmara Municipal, depois de ouvido o Conselho Municipal de Desporto.

SECÇÃO VI

Programa de Apoio à Utilização das Instalações Desportivas de Gestão Municipal

Artigo 31.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se Instalações Desportivas de Gestão Municipal todas aquelas que pertencem ao Município, ou sendo propriedade deste são geridas por uma empresa municipal.

Artigo 32.º

Âmbito e objecto

O apoio à utilização dos espaços desportivos de gestão municipal visa aumentar a rentabilidade dos mesmos, privilegiando-se as escolas, a formação desportiva, a competição, a realização de eventos e espectáculos desportivos, optimizando, assim, a iniciativa dos agentes desportivos do concelho.

Artigo 33.º

Condições

1 - No âmbito do presente programa, os apoios podem ser realizados através da:

Comparticipação financeira consignada;

Cedência gratuita, assumindo, neste caso a Câmara Municipal o respectivo encargo perante a Empresa Pública Municipal;

2 - A distribuição dos espaços nas instalações de gestão Municipal e a marcação de jogos das respectivas competições oficiais, rege-se por regulamento próprio;

3 - À Autarquia reserva-se o direito de ceder as instalações de gestão municipal para a realização de eventos ou espectáculos desportivos, que fora do âmbito das competições se revelem de manifesto interesse Municipal.

Artigo 34.º

Critérios

Os critérios a observar para o apoio e utilização das instalações desportivas de gestão Municipal, são as seguintes:

a) Qualidade do projecto de formação desportiva apresentado pelo agente desportivo;

b) Existência de enquadramento técnico especializado na implementação do projecto de formação desportiva;

SECÇÃO VII

Programa de Apoio a Transportes de Equipas

Artigo 35.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se deslocações das equipas federadas dos escalões de formação, todas aquelas que estão directamente relacionadas com a realização de competições desportivas de âmbito distrital e nacional.

Artigo 36.º

Âmbito e objecto

O apoio a transportes das equipas visa aumentar o número de praticantes e equipas no concelho.

Artigo 37.º

Critérios

1 - O Município de Rio Maior apoia os transportes das equipas nos seguintes moldes:

a) Cedência de viatura da Câmara Municipal;

b) Atribuição financeira para aluguer de viatura;

c) Atribuição financeira, no caso de utilização de viatura própria do Clube/Associação;

2 - Anualmente, a Câmara Municipal definirá o valor máximo a atribuir a cada Clube/associação, bem como o valor por km para as situações descritas nas alíneas a) e c) do número anterior;

CAPÍTULO III

Disposições Transitórias

Artigo 38.º

Regras aplicáveis em 2008

1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, o ano de 2008 é considerado de transição;

2 - Os formulários específicos para cada uma das candidaturas serão entregues aos Clubes/Associações durante o mês de Setembro.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 39.º

Regime Sancionatório

1 - Os Clubes/Associações que tenham sido contemplados com o apoio solicitado à Câmara Municipal e não cumpram com o acordado, ou que destinem o apoio municipal a um fim diferente daquele que estava estabelecido ficam interditos de se candidatarem, a qualquer dos apoios previstos no presente regulamento no ano seguinte;

2 - A interdição referida no número anterior poderá não ser aplicada aos Clubes/Associações se for devidamente justificada e comprovada.

Artigo 40.º

Contratos-programa

Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões desportivas, o acompanhamento e controlo, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos mesmos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Artigo 41.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, à Lei Geral, aos princípios gerais do direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 42.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

Aprovado parecer favorável do Conselho Municipal de Desporto em reunião de 25/01/2008.

Aprovado em reunião de Câmara Municipal de 23/06/2008.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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