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Aviso 19313/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista - Carreira de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 19313/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista Carreira de assistente administrativo (m/f)

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho datado de 2008-06-11, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18-09), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno Geral de acesso, para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista.

2 - Foi dado cumprimento ao artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 07/12, conforme publicação no SIGAME em 2008-05-21, código de oferta: P20082904, a qual foi fechada por inexistência de candidaturas.

3 - O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, Decreto-Lei 238/99, de 25-06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30-12.

4 - Validade do Concurso - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.

5 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, da categoria, índice 199, ou o que resultar por aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 17-10, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente 4,11 euros). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

6 - Local de Trabalho - Concelho de Fafe.

7 - Requisitos de Admissão:

a) Requisitos gerais de Admissão: Os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25-06.

b) Requisitos específicos de Admissão: Previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11-06, isto é, possuir, no mínimo, três anos de serviço na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Júri do concurso:

Presidente: Presidente da Câmara

Vogais efectivos:

1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º Chefe da DCA, Eng.º Horácio Pereira Castro

Vogais suplentes:

1.º Directora do DGRHAS, Dra. Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves

2.º Director do DPGU, Eng.º Helder Castro Rodrigues Vale.

9 - Métodos de Selecção:

Prova Teórica de Conhecimentos, Escrita (PTCE)

Avaliação Curricular.

A classificação final (CF)será igual à classificação obtida nos métodos de selecção, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - Programa das Provas Teóricas de Conhecimentos, Escrita (com duração previsível de 2 h):

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2005, de 11/01; Regime jurídico de férias, faltas e licenças na Função Pública; Código do Trabalho; Lei 35/2004 de 29/07; Lei 23/2004, de 22/06; Estatuto Disciplinar da Função Pública; SIADAP; Regulamento Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99 e alterações posteriores).

11 - Critérios para Avaliação Curricular:

Os critérios para Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, serão definidos pelo Júri, em reunião para o efeito, efectuará as reuniões que entender por necessárias, lavrando as respectivas actas, a qual será fornecida em fotocópia aos candidatos, desde que a solicitem.

12 - Formalização de Candidaturas: Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, acompanhado do respectivo curriculum vitae, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;

b) Habilitações Literárias e Profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso, no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b), do n.º 13 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.

c) Documento(s) emitido pelo serviço de origem comprovativo(s) de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso.

d) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do Bilhete de Identidade e do número fiscal.

Nota: No caso de candidatos do Quadro Privativo da Câmara Municipal de Fafe, é dispensada a entrega de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de classificação, para efeitos de apresentação a concurso, deverão requerer ao júri o suprimento da avaliação, aquando da formalização da candidatura.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Publicitação - A exclusão de candidatos, será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no D.R. III, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final, será publicitada, nos termos do n.º 1, do artigo 40.º do referido Diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no D.R. I2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

18 - Lista de Candidatos/Locais de afixação - A afixação da relação de candidatos e lista de classificação final, será efectuada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Av.ª 5 de Outubro - 4824-501 Fafe.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 de de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

300475449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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