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Aviso 19225/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Concursos externos de ingresso para um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de médico veterinário, e um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro

Texto do documento

Aviso 19225/2008

Concursos externos de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 24 de Junho de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso, para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de médico veterinário - Concurso I;

Um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro - Concurso II.

1 - Cumprimento do procedimento prévio de recrutamento, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:

Foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicação no SIGAME sob os códigos de oferta P20083064 e P20083141, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.

2 - Habilitações literárias:

Concurso I - licenciatura em medicina veterinária;

Concurso II - licenciatura em engenharia alimentar.

3 - Conteúdo funcional:

Concurso I - funções descritas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio;

Concurso II - funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Condições de admissão aos concursos: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Prazo de validade: os concursos são válidos apenas para os postos de trabalho indicados.

6 - Local de trabalho e serviço: área do Município de Castanheira de Pêra.

Concurso I - Divisão de Planeamento, Obras, Urbanismo e Ambiente;

Concurso II - Secção de Intervenção Sócio Cultural.

7 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o presente aviso se encontra publicado.

Poderá ser solicitado o modelo tipo de requerimento à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou adquirido através da Página Oficial do Município em www.cm-castanheiradepera.pt

8 - Documentos que deverão acompanhar, sob pena de exclusão, os requerimentos de candidatura:

Declaração sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos no ponto 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

Fotocópia de documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

Os requerimentos de candidatura deverão ainda ser acompanhados de Curriculum vitae.

9 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova escrita de conhecimentos: terá a duração de duas horas, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções.

Versará sobre:

Concurso I

Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Decreto Regulamentar 06/2006, de 20 de Junho;

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decretos-Lei s 312/2003, 313/2003 e 314/2003, de 17 de Dezembro;

Regulamentos (CE) n.º s 852, 853 e 854, de 2004;

Decreto-Lei 116/98, de 05 de Maio;

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho.

Concurso II

Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Decreto Regulamentar 06/2006, de 20 de Junho;

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decretos-Lei s 312/2003, 313/2003 e 314/2003, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho;

Regulamento (CE) n.º 1924/2006, de 20 de Dezembro;

Regulamento (CE) n.º 1441/2007, de 5 de Dezembro;

Codex Alimentarius.

9.2 - Entrevista profissional de selecção: terá a duração de cerca de vinte minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores. Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Classificação final: será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((2xPEC) + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

9.5 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção: constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Listas de candidatos admitidos e listas de classificação final: serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Remuneração mensal: os concorrentes seleccionados serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 1.070,89(euro);

12 - O ingresso nas respectivas categorias é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:

12.1 - O estágio terá carácter experimental de doze meses.

12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato individual de trabalho para exercício de funções públicas, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

12.3 - O estagiário de cada concurso, aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo no posto de trabalho respectivo.

A aprovação do estagiário determina a realização da transição para a categoria de técnico superior de 2.ª classe com direito ao posicionamento remuneratório correspondente.

12.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).

12.5 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:

A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio(que será o mesmo do presente concurso); A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional; A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores; Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

13 - As condições de trabalho e as regalias são as genéricas das contratações previstas no código do trabalho e legislação regulamentar.

14 - Júri dos concursos:

Presidente - Bernardina Pais Macedo Vidal Tomás, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Paula Maria Teixeira Santos Silva, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e João Pedro Farinha Pegado, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Fernando Rui Simões Mendes Silva, técnico superior de 2.ª classe e Cláudia Sofia Bebiano Nascimento Tavares, técnica superior de 1.ª classe.

15 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

300473075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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