Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, datado de 21 de Maio de dois mil e oito, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de um Lugar de Operário Qualificado Principal - Cantoneiro de Arruamentos.
Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 3 e 18 de Junho de 2008, através da oferta P20083071, tendo o mesmo sido fechado, por inexistência de candidatos.
1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes desta Autarquia.
4 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, em conformidade com o Anexo II a que se refere o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua redacção actual, escalão 1, índice 204, presentemente 680,56 Euros.
5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro; Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e as suas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 54/2003,de 28 de Março, actualizado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro e demais legislação aplicável.
6 - Conteúdo Funcional: conforme despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D.R. de 27 de Janeiro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos Gerais - os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos Especiais - os definidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, mais especificamente, os definidos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, conjuntamente, com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte); b) Certificado das habilitações literárias e profissionais; c) Situação Profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; d) Classificação de Serviço/Avaliação do Desempenho dos últimos seis anos; e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; f) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.
9 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar: Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.
10 - É dispensada a declaração comprovativa da titularidade dos requisitos especiais desde que constem do respectivo processo individual.
11 - São dispensados os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
12 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção consistem em Avaliação Curricular (AC), Prova Prática de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita de Conhecimentos Gerais.
14.1 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora, será pontuada de 0 a 20 valores, e, consistirá na desobstrução de uma sarjeta e ramal de águas fluviais.
14.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, será pontuada de 0 a 20 valores, e, versará sobre as seguintes matérias: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei vinte e quatro oitenta e quatro, de dezasseis de Janeiro; lei das Autarquias Locais - Decreto-Lei cento e sessenta e nove, noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterado pela lei cinco "A", dois mil e dois, de onze de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei cem noventa e nove, de trinta e um de Março, alterado pela lei cento e dezassete, noventa e nove, de onze de Agosto; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei quatrocentos e quarenta e dois, noventa e um, de quinze de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei seis, noventa e seis, de trinta e um de Janeiro;
14.3 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, com arredondamento às décimas, cujos critérios de apreciação e ponderação, são como se segue:
AC = (HL + FP + EP + CS) : 4
em que:
a) HL - Habilitações Literárias de Base, valorizadas de 0 a 20 valores;
b) FP - Formação Profissional em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;
c) EP - Experiência Profissional, valorizada de 10 a 20 valores;
d) CS - Classificação de Serviço/Avaliação do desempenho, dos últimos seis anos, sendo valorizada de 10 a 20 valores.
15 - Os critérios de avaliação das provas de conhecimento (prática e escrita), a apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:
CF = 2 x AC + 3 x (PPCE + PECG) : 5
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PPCE = Prova Prática de conhecimentos específicos; e
PECG = Prova Escrita de conhecimentos gerais.
17 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.
18 - Afixação e publicitação das listas: a relação de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
19 - Composição do júri do concurso - Presidente: Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente; Vogais efectivos: Manuel António Costa Pereira, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Armando Amorim Lemos, Encarregado Geral de operários Qualificados; Vogais suplentes: José de Lima Moreira, Operário Qualificado Principal, Calceteiro e, Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.
19 de Junho de 2008. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
300462553