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Aviso 19057/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral - um operário qualificado principal (cantoneiro de arruamentos)

Texto do documento

Aviso 19057/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, datado de 21 de Maio de dois mil e oito, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de um Lugar de Operário Qualificado Principal - Cantoneiro de Arruamentos.

Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 3 e 18 de Junho de 2008, através da oferta P20083071, tendo o mesmo sido fechado, por inexistência de candidatos.

1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes desta Autarquia.

4 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, em conformidade com o Anexo II a que se refere o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua redacção actual, escalão 1, índice 204, presentemente 680,56 Euros.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro; Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e as suas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 54/2003,de 28 de Março, actualizado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro e demais legislação aplicável.

6 - Conteúdo Funcional: conforme despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D.R. de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais - os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais - os definidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, mais especificamente, os definidos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, conjuntamente, com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte); b) Certificado das habilitações literárias e profissionais; c) Situação Profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; d) Classificação de Serviço/Avaliação do Desempenho dos últimos seis anos; e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; f) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

9 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar: Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

10 - É dispensada a declaração comprovativa da titularidade dos requisitos especiais desde que constem do respectivo processo individual.

11 - São dispensados os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção consistem em Avaliação Curricular (AC), Prova Prática de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita de Conhecimentos Gerais.

14.1 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora, será pontuada de 0 a 20 valores, e, consistirá na desobstrução de uma sarjeta e ramal de águas fluviais.

14.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, será pontuada de 0 a 20 valores, e, versará sobre as seguintes matérias: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei vinte e quatro oitenta e quatro, de dezasseis de Janeiro; lei das Autarquias Locais - Decreto-Lei cento e sessenta e nove, noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterado pela lei cinco "A", dois mil e dois, de onze de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei cem noventa e nove, de trinta e um de Março, alterado pela lei cento e dezassete, noventa e nove, de onze de Agosto; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei quatrocentos e quarenta e dois, noventa e um, de quinze de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei seis, noventa e seis, de trinta e um de Janeiro;

14.3 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, com arredondamento às décimas, cujos critérios de apreciação e ponderação, são como se segue:

AC = (HL + FP + EP + CS) : 4

em que:

a) HL - Habilitações Literárias de Base, valorizadas de 0 a 20 valores;

b) FP - Formação Profissional em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;

c) EP - Experiência Profissional, valorizada de 10 a 20 valores;

d) CS - Classificação de Serviço/Avaliação do desempenho, dos últimos seis anos, sendo valorizada de 10 a 20 valores.

15 - Os critérios de avaliação das provas de conhecimento (prática e escrita), a apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:

CF = 2 x AC + 3 x (PPCE + PECG) : 5

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PPCE = Prova Prática de conhecimentos específicos; e

PECG = Prova Escrita de conhecimentos gerais.

17 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.

18 - Afixação e publicitação das listas: a relação de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

19 - Composição do júri do concurso - Presidente: Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente; Vogais efectivos: Manuel António Costa Pereira, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Armando Amorim Lemos, Encarregado Geral de operários Qualificados; Vogais suplentes: José de Lima Moreira, Operário Qualificado Principal, Calceteiro e, Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

19 de Junho de 2008. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

300462553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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