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Aviso 18598/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Concursos externos de ingresso para um técnico de 2.ª classe (estagiário), desenho paisagístico, um técnico de 2.ª classe (estagiário), informática e gestão, um técnico de 2.ª classe (estagiário), engenharia geográfica, e um técnico superior de 2.ª classe (estagiário), engenharia civil

Texto do documento

Aviso 18598/2008

Concursos Externos de Ingresso

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25-06, torna-se público que, pelos meus despachos datados de 01 e 30 de Abril de 2008, determinei a abertura, dos concursos externos de ingresso que a seguir se discriminam, cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso:

Concurso A: 1 Técnico 2.ª Classe (Estagiário), carreira técnica, área de Desenho Paisagístico.

Concurso B: 1 Técnico de 2.ª Classe (Estagiário), carreira técnica, área de Informática e Gestão.

Concurso C: 1 Técnico de 2.ª Classe (Estagiário), carreira técnica, área de Engenharia Geográfica.

Concurso D: 1 Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário), Carreira de Engenheiro, área de Engenharia Civil.

2 - Foi observado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07-12 (códigos: P20082659, P20082717, P20082640 e P20082651, relativos respectivamente aos concursos A, B, C e D) decorrido o prazo, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que as ofertas foram fechadas sem candidatos.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

4 - Validade dos Concursos - os concursos são apenas válidos para os postos de trabalho concursados, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Fafe.

6 - Constituição do Júri para os concursos:

6.1 - Concursos A e D:

Presidente: Vereador, Eng.º Vítor Manuel Freitas Moreira

Vogais efectivos:

1.º Chefe do DOM, Eng.º Jorge Manuel Silva Teixeira (que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos)

2.º Arquitecto, Gonçalo Nuno da Fonseca Santana

Vogais suplentes:

1.º Director do DPGU, Eng.º Hélder Castro Rodrigues Vale

2.º Chefe da DCA, Eng.º Horácio Pereira Castro.

6.2 - Concurso B:

Presidente: Presidente da Câmara

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DGF, Dra. Maria do Sameiro Fernandes Martins (que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos)

2.º Especialista de Informática, Dr. Fernando Jorge Rodrigues Oliveira

Vogais suplentes:

1.º Especialista de Informática, Eng.ª Cláudia Maria Reis Gonçalves de Macedo Ribeiro

2.º Directora do DGRHAS, Dra. Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.

6.3 - Concurso C:

Presidente: Vereador, Eng.º Vítor Manuel Freitas Moreira

Vogais efectivos:

1.º Chefe do DOM, Eng.º Jorge Manuel Silva Teixeira (que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos)

2.º Arquitecto, Gonçalo Nuno da Fonseca Santana

Vogais suplentes:

1.º Técnico Superior, Dr. Álvaro Gonçalves Macedo

2.º Chefe da DCA, Eng.º Horácio Pereira Castro.

7 - Conteúdos Funcionais:

7.1 - Concursos A, B e C:

7.1 - 1 - Funções Gerais:

Técnico de 2.ª classe - Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos adquiridos através de curso superior, de acordo com o despacho 38/88, publicado no DE.R., 2.ª Série, de 26/01.

7.1 - 2 - Funções Específicas:

7.1 - 2.1 - Concurso A - Técnico da área de desenho paisagístico, desempenho das funções atrás descritas no âmbito de desenho e intervenções paisagísticas em ambientes urbanos, espaços verdes e revestimentos de espaços exteriores; estudos cromáticos e intervenções (no âmbito da especialização) em sede de planeamento do território; Intervenções no âmbito da qualificação do património natural e construído; Utilização de programas informáticos específicos da área de desenho, tendo em vista a visualização 3D do resultado final; Complementar, no âmbito da respectiva especialização, projectos de arquitectura e ou urbanismo.

7.1 - 2.2 - Concurso B - Técnico da área de informática e gestão, desempenho das funções, designadamente: no âmbito de instalação e configuração de sistemas informáticos, assistência técnica à rede informática geral e de equipamento informático existente nos serviços e nas escolas, da responsabilidade do Município; Exploração informática dos diferentes programas existentes na autarquia; Elaboração de mapas específicos de controlo e gestão de projectos e ou investimentos da autarquia; Efectuar estudos e emitir pareceres no âmbito da respectiva especialização.

7.1 - 2.3 - Concurso C - Técnico da área de engenharia geográfica, desempenho das funções, implicando conhecimentos de base da ciência geográfica, designadamente, geodesia, sistemas de projecção e de georreferenciação, regras de produção de cartografia topográfica, competindo-lhe, designadamente: implementar e manter sistemas de informação geográfica; integrar, estruturar, gerir, analisar e representar informação geográfica georreferenciada para apoio ao planeamento, ordenamento e gestão do território; manipular e gerir informação geográfica georreferenciada em software SIG; executar trabalhos de campo e gabinete relacionados com cadastro de propriedade, medição de áreas e delimitação de imóveis do domínio público ou privado do município; execução de levantamentos e nivelamentos topográficos; execução de cálculos para implantação de obras; implementação e manutenção de redes de pontos de apoio topográfico georreferenciados; validar a implantação e georreferenciação dos levantamentos topográficos provenientes do exterior para projectos, bem como outra informação georreferenciada recebida do exterior para instrução de processos de licenciamento ou de autorização.

7.2 - Concurso D - Técnico Superior de 2.ª classe - carreira de engenheiro, área de engenheiro civil, de acordo com o previsto no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 03 de Abril.

8 - Remunerações e outras regalias sociais: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8.1 - Vencimentos: Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16-10, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18-12:

Concursos A, B e C: Escalão 1, Índice 222;

Concurso D: Escalão 1, Índice 321;

9 - Requisitos legais de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais: De acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25/06;

9.2 - Requisitos Específicos:

Concurso A - Ter curso superior (bacharelato) na área de desenho paisagístico.

Concurso B - Ter curso superior (bacharelato) na área de informática e gestão.

Concurso C - Ter curso superior (bacharelato) na área de engenharia geográfica.

Concurso D - Ter licenciatura em Engenharia Civil e habilitações profissionais para o exercício da profissão.

10 - Formalização de Candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Município de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para o Município de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações profissionais, quando legalmente exigidas, acções de formação, etc.;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

10.2 - Juntamente com o requerimento, deverá ser apresentado sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias, bem como das habilitações profissionais, se exigíveis.

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.

c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do Bilhete de Identidade e do número fiscal.

10.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.5 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, deverá o candidato, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do Município de Fafe, e que neste Município, ou em Município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

10.6 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do presente aviso, os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Concursos A e D (Técnico de 2.ª classe - área de desenho paisagístico e Técnico Superior de 2.ª classe, engenheiro civil)

Prova Prática de Conhecimentos (PPC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

A Classificação final (CF) resultará da fórmula: CF=(PPC+EPS)/2, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Concursos B e C (Técnico de 2.ª classe - área de informática e gestão e Técnico de 2.ª classe - área de engenharia geográfica)

Prova Teórica de Conhecimentos Escrita (PTC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

A Classificação final (CF) resultará da fórmula: CF= (PTC +EPS) /2, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões dos júris dos respectivos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Programa das Provas - Práticas e Teóricas

12.1 - Concurso A (Técnico de 2.ª classe - área de desenho paisagístico)

Programa das Provas Práticas (duração previsível de 3horas)

De acordo com coordenadas pré-definidas, elaboração de proposta de requalificação urbanística de um arruamento e respectivo tratamento paisagístico. Elaboração de memória descritiva dos objectivos, bem como explicitação dos critérios adoptados na solução proposta no âmbito da definição de espaços destinados a estacionamento, via e passeios, opção de mobiliário urbano, etc., demonstrativos de conhecimentos na área de formação específica (designer paisagístico). No âmbito da proposta de intervenção dever-se-á levar em consideração a legislação vigente.

12.2 - Concursos B e C (Técnico de 2.ª classe - área de Informática e gestão e Técnico de 2.ª classe - área de Engenharia geográfica): Prova Teórica de conhecimentos escrita (PTC), com duração previsível de 2 horas:

12.2 - 1 - Conhecimentos Gerais

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia profissional e incompatibilidades;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local.

Bibliografia:

Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002;

Decreto-Lei 100/99, de 31/03, e alterações posteriores.

Lei 12-A/2008, de 27/02;

Decreto-Lei 24/84, de 16/01;

12.2 - 2 - Conhecimentos específicos

12.2 - 2.1 - Concurso B - Técnico de 2.ª classe - área de Informática e gestão:

Sistemas operativos Windows XP, Windows Vista e Windows Server 2003;

Microsoft Office;

Redes informáticas;

Segurança de Sistemas de Informação;

Bases de Dados:

Bibliografia:

Baddini, Francisco, "Windows Server 2003", ed. Érica;

Beça, Vítor, "Fundamental do Windows XP", ed. FCA;

Carneiro, Alberto, "Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação", ed. FCA;

Gouveia, José e Magalhães, Alberto, "Redes de Computadores - Curso Completo", ed. FCA;

Jesus, Carla, "Fundamental do Windows Vista", ed. FCA;

Loureiro, Paulo, "Windows Server 2003, para profissionais", ed. FCA;

São Mamede, Henrique, "Segurança Informática nas Organizações", ed. FCA.

Sousa, Sérgio e Sousa, Maria José, "Microsoft 2007, para todos nós", ed. FCA.

A bibliografia acima descrita não exclui a leitura de outra relacionada com a temática.

12.2 - 2.2 - Concurso C - Técnico de 2.ª classe - área de Engenharia geográfica:

Conhecimentos de base da ciência geográfica, nomeadamente sobre geodesia, sistemas de projecção e de georreferenciação; Conhecimentos sobre regras de produção de cartografia topográfica; Integrar, estruturar, gerir, analisar e representar informação geográfica georreferenciada para apoio ao planeamento, ordenamento e gestão do território; Manipular e gerir informação geográfica georreferenciada em software SIG; Levantamentos e nivelamentos topográficos; Implantação de obras e cálculos; Implementação e manutenção de redes de pontos de apoio topográfico georreferenciadas; Validação de implantação e georreferenciação de levantamentos topográficos provenientes do exterior para projectos, bem como outra informação georreferenciada recebida para instruir processos de licenciamento ou de autorização.

Bibliografia:

Cunha, Luís Veiga da, "Desenho Técnico", Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa;

Cruz, João José de Sousa; Redweik, Paula Maria (2003), "Manual do Engenheiro Topógrafo" - vol. I e II, ed. Pedro Ferreira, Rio de Mouro, Sintra;

Gaspar, Joaquim Alves, "Cartas e Projecções Cartográficas", ed. Lidel, Lisboa;

Paredes, E. (1994)"Sistema de Informação Geográfica. Princípios e aplicações (Geoprocessamento), ed. Erica, Lda., Brasil.

Xerez, A.C. (1978), "Topografia Geral", AEIST, Lisboa.

CNIG (1992), "Curso de Introdução aos Sistemas de Informação Geográfica", Lisboa;

CNIG/MAPT (1994), "Manual para a Exploração de Sistemas de Informação Geográfica", vol. II, IV e V, Lisboa;

A bibliografia acima descrita não exclui a leitura de outra relacionada com a temática.

12.3 - Concurso D - Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenheiro Civil

Programa das provas práticas (duração previsível de 3h e 30m)

De acordo com coordenadas pré-definidas, dimensionamento de uma rede de drenagem de águas residuais e ou pluviais, com execução de traçado em planta e respectivo dimensionamento hidráulico.

(Material necessário aos candidatos: Máquina de calcular e régua escala).

Possibilita-se a consulta da legislação aplicável.

13 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício da função, será graduada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração média de 15 minutos.

14 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos.

15 - A falta de comparência dos concorrentes a qualquer um dos métodos de selecção determina a exclusão.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos teremos da lei.

17 - Lista de Candidatos/Afixação e publicitação - As listas de candidatos e classificação final serão afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Av. 5 de Outubro - 4824-501 Fafe e publicitadas, nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do respectivo concurso.

18.2 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e duração de um ano.

18.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri e, caso obtenha uma classificação de estágio não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na categoria de 2.ª classe.

18.4 - A avaliação do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de oito dias úteis após o seu termo;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período, incluindo a avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

300440464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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