Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o artigo 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 5 (cinco) lugares de operário qualificado/jardineiro do grupo de pessoal operário qualificado, a que corresponde o índice 142, escalão 1, do novo sistema retributivo da função pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41 da Lei 53/2006, e 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082775, tendo fechado o procedimento a 3 de Junho de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do Despacho 38/88, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro e pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 142, no montante de (euro) 473,73 (quatrocentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), do sistema retributivo da função pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
7 - O local de trabalho será o município de Viana do Castelo.
8 - Requisitos de admissão:
a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à admnistração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ficando condicionado a concurso de prestação de provas práticas e à posse da escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos;
9 - Métodos de selecção: Prova prática de conhecimentos (PC2), e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
9.1 - Programa da prova prática de conhecimentos (PC2):
A prova prática de conhecimentos terá a duração de 2 horas e constará do seguinte:
Preparação de canteiro para plantação;
Identificação de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas;
Corte de uma sebe.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.2 - 1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
A realização da entrevista profissional de selecção tem natureza privada.
9.2 - 2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - Parâmetros e classificação de avaliação:
Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Prova prática de conhecimentos (PC2): de 0 a 20 valores;
Entrevista profissional de selecção (E): de 0 a 20 valores.
CF = (3 PC2 + 2 E)/5
Legenda:
CF = classificação final;
PC2 = prova prática de conhecimentos
E = entrevista profissional de selecção
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo mod. 121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
14 - Quota de emprego/deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência (desde que declarada no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado), têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.
Vogais Efectivos: Directora de Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, Arqtª Isabel Maria Viana Ferreira Rodrigues e o Técnico Especialista/Eng.º Florestal, Eng.º Artur Bernardino Silva Sá.
Vogais suplentes: Técnico Especialista Principal/Eng.º agrário, Eng.º Aníbal Arieira de Carvalho e a Técnica Principal, Eng.ª Graça Maria Sousa Vieira Gonçalves.
3 de Junho de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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