Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro de 2007, do Presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 e Outubro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego, com poderes de subdelegação:
Na Directora de Serviços de Ordenamento do Território, Engenheira Cristina Maria Tomé Dias dos Reis Tadeu, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica da CCDRC:
1 - Emitir, nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território, na área geográfica correspondente ao distrito de Coimbra, de processos relativos a:
a) Localização de cemitérios, escolha dos terrenos e nomeação do representante na comissão de vistoria sanitária, nos termos do Decreto-Lei 44 220/62, de 3 de Março, na redacção do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de Agosto;
b) Localização de instalações desportivas de uso público, nos termos do Decreto Lei 317/97, de 25 de Novembro;
c) Localização de recintos com diversões aquáticas, nos termos do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março;
d) Localização de explorações de suínos ou de entrepostos (suiniculturas), nos termos do Decreto-Lei 255/94, de 20 de Outubro;
e) Obras situadas nas zonas de protecção de albufeiras classificadas;
f) Obras/operações de loteamento abrangidas por Medidas Preventivas;
g) Autorizações, comunicações e isenções no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nos termos previstos no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 180/2006 de 6 de Setembro, designadamente em relação às seguintes acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico das áreas integradas na REN:
I - Sector agrícola;
II - Sector florestal;
VI - Indústria Transformadora;
VII - Recreio e lazer;
X - Infra-estruturas de saneamento básico;
XI - Beneficiação de vias rodoviárias e ferroviárias e de caminhos municipais existentes;
XIV - Acções de preservação e valorização dos ecossistemas;
XV - Redes Eléctricas Aéreas e Antenas de Rádio e Teledifusão;
XVI - Redes Subterrâneas Eléctricas;
XVII - Vedações e muros de suporte de terras;
XVIII - Pequenas pontes, pontões e obras hidráulicas;
XIX - Ampliações de outras edificações existentes;
2 - Emitir, nos termos da lei, autorizações de localização de estabelecimentos industriais, nos termos do DL 69/03, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 183/07, de 9 de Maio e DR n.º 8/2003, de 11 de Abril, alterado pelo DR n.º 61/07, de 9 de Maio
3 - Mais subdelego competências para os seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.