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Aviso 17353/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico de informática, grau 1, nível 1 - provimento em regime de estágio

Texto do documento

Aviso 17353/2008

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 21 de Maio de 2008, se encontra aberto o Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de dois lugares de Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1 da carreira de Técnico de Informática, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuado no dia 17 de Abril de 2008 pesquisa de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial. Após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situações de mobilidade especial, através da oferta número P200812366, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 09 de Maio de 2008, sem candidatos.

5 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.ºdo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Prazo de validade - é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

7 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul.

8 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Vencimento ilíquido - é o que corresponde ao escalão 1, índice 280 (934,11 (euro)), nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Descrição breve do conteúdo funcional: o descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, relativamente ao desempenho de funções nas áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas e ou engenharia de software;

11 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11.1 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória sob pena de exclusão a junção do certificado de habilitações literárias, original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de Abril, com redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 29/2000, de 13 de Março. Os requerimentos de admissão devem também ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado e documento comprovativo de experiência profissional e formação profissional relacionados com a área funcional dos lugares postos a concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção. Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

13.1 - Prova Escrita de conhecimentos específicos (PECE) - os candidatos serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos específicos, de consulta no que diz respeito à legislação, com carácter eliminatório, com a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Legislação:

Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 19 de Agosto;

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Agosto;

Modernização Administrativa:

Objectivos; soluções; governo electrónico;

Infra-estruturas Tecnológicas:

Computadores: componentes; periféricos; dispositivos de comunicação;

Redes: classificação/ topologia; arquitectura de redes; TCP/IP; organização;

Software:

Sistemas de informação (ERP, CRM); sistemas operativos; ferramentas de Office; aplicações de comunicação.

13.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes factores:

a) Habilitações Literárias (HL) - corresponde à habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A avaliação deste factor será determinada com base na nota final do curso, correspondendo a cada valor 1 ponto;

b) Formação Profissional (FP) - Em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, até ao máximo de 20 valores:

Sem formação - 0 valores;

Acções de formação profissional nos seguintes termos:

Até 7 horas - 10 valores; até 14 horas - 12 valores; até 30 horas - 14 valores; até 60 horas - 16 valores; até 90 horas - 18 valores; superior a 90 horas - 20 valores.

Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas.

c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade dos cargos a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores:

Sem experiência - 0 valores;

Experiência profissional até seis meses - 10 valores;

Experiência profissional superior a seis meses até um ano - 12 valores;

Por cada doze meses que excede 1 ano: acresce 1 ponto até ao limite de 20 valores.

A classificação da avaliação curricular será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((1 x HL) + (1 x FP) + (2 x EP))/4

em que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional.

13.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - terá duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

A - Interesse e motivação profissionais - 5 pontos;

B - Capacidade de expressão e comunicação - 5 pontos;

C - Sentido de organização e capacidade de inovação - 5 pontos;

D - Capacidade de relacionamento - 5 pontos;

Total - 20 pontos.

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 pontos;

Favorável - 16 pontos;

Bastante satisfatório - 14 pontos;

Satisfatória - 12 pontos;

Razoável - 10 pontos;

Pouco satisfatória - 8 pontos;

Insatisfatória - 6 pontos.

Sistema de classificação

14 - Classificação Final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + 2PECE + EPS)/4

sendo:

AC = avaliação curricular;

PECE = prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

CF = classificação final.

15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de seis meses e obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho por conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

16.2 - A avaliação e a classificação final, competem ao respectivo júri, e far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelos estagiários, serão traduzidas numa escala de 0 a 20 valores e atenderão os seguintes factores:

Relatório de estágio;

Avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio;

Formação profissional realizada no período do estágio.

As menções qualitativas em que se traduz a avaliação de desempenho são convertidas de acordo com a seguinte tabela de equivalências:

Menção de Insuficiente - 4 valores; Menção de Necessita de Desenvolvimento - 8 valores; Menção de Bom - 12 valores; Menção de Muito Bom - 16 valores; Menção de Excelente - 20 valores.

16.3 - Quanto à formação e aperfeiçoamento profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até ao máximo de 20 valores:

Até 7 horas - 10 valores; até 14 horas - 14 valores; até 20 horas - 16 valores; até 40 horas - 18 valores; superior a 40 horas - 20 valores.

16.4 - A classificação final do estágio será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5RE + 4AD + 1FP)/10

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

AD = avaliação de desempenho;

FP = formação profissional.

16.5 - O júri do estágio será o mesmo do concurso.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Alberto Silva Alexandre e Sousa, Vereador.

Vogais efectivos: Prof. Rogério Fernandes Duarte, Vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate de Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes: Miguel Nuno Santos Moreno, Especialista de Informática de Grau 1 e Maria José Henriques Almeida Duarte, Técnica de Informática de Grau 2.

23 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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