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Aviso 16771/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 16771/2008

Concurso interno de acesso geral

Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em regime de permanência, responsável pela gestão e direcção de pessoal da Câmara Municipal Covilhã:

Torna público, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara em 2 de Janeiro de 2006, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por seu despacho de 8 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso interno de acesso geral, para provimento de 3 (três) lugares de Assistente Administrativo Principal, do Grupo de Pessoal Administrativo, existentes no quadro de pessoal desta Autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 225, apêndice n.º 82, de 22 de Novembro de 2006.

1 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pela legislação regulamentadora da matéria, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1.1 - Foi dado procedimento aos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pela publicitação na BEP (SigaME) uma oferta de selecção de pessoal para reinicio de funções em situação de mobilidade especial para a categoria a concurso, tendo o mesmo ficado sem candidatos.

2 - Validade do Concurso - o presente concurso destina-se ao provimento dos lugares, para a categoria anteriormente referida e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Local de Trabalho - área do Município da Covilhã. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - conforme despacho 38/88, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1 índice 222, ou superior, constante no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos e constantes das alíneas a), b), c), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais (área de recrutamento):

O recrutamento far-se-á ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de entre Assistentes Administrativos com pelo menos 3 anos na categoria e classificação não inferior a Bom.

8.1 - Na falta da classificação, a mesma será requerida ao júri do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita por, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final dos candidatos expressa de 0 a 20 valores, sem arredondamentos, no máximo de dois dígitos decimais, para além dos números inteiros e efectuada da seguinte foram:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados pela seguinte forma:

AC = (HL + EP + FP)/3

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

O factor avaliação curricular não excederá, em qualquer circunstância, 20 de valores.

Habilitações literárias:

Habilitações inferiores às exigidas na regulamentação da carreira - 10 valores;

Habilitações mínimas exigidas - 12 valores;

Habilitações superiores - 14 valores.

Experiência Profissional:

Tempo de serviço na categoria:

a) Antiguidade igual a 3 anos - 12 valores;

b) Antiguidade superior a 3 anos - 12 valores + 1 por cada ano além dos 3 iniciais, até ao limite de 20 valores.

A contagem do tempo de serviço será feita por anos completos e referida ao dia em que termina o prazo de entrega das candidaturas.

Formação profissional:

Não frequência de quaisquer acções de formação - 10 valores;

(maior que)0(menor que)12 horas de formação - 12 valores;

(maior que)12(menor que) 30 horas de formação - 14 valores;

(maior que)30 (menor que) 90 horas de formação - 16 valores;

(maior que)90 (menor que) 120 horas de formação - 18 valores;

(maior que) 120 horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas;

Uma Semana = 30 horas;

Um mês = 120 horas.

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional apenas relevam os cursos e acções de formação frequentadas durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data do termo de entrega das candidaturas.

Serão também consideradas as acções de formação realizadas antes da entrada para a categoria que pelo seu conteúdo devam ser ponderadas pelo júri do concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

A prova das acções de formação só é admitida através de declaração autêntica ou de fotocópia autenticada da declaração da entidade onde o candidato efectuou a formação.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos na sequência da aplicação dos métodos de selecção anteriormente definidos, serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de 15 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

Motivação profissional;

Cultura geral;

Capacidade de relacionamento;

Capacidade técnica e sentido de responsabilidade.

A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, sendo cada factor avaliado da seguinte forma:

a) Muito Bom - 17 a 20 Valores;

b) Bom - 14 a 16 Valores;

c) Satisfaz - 10 a 13 Valores;

d) Não Satisfaz - Inferior a 9,5 Valores

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do edifício dos Paços do Concelho ou publicadas no Diário da República, 2.ª Série, conforme disposto nos artigos 33.º; 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Covilhã Praça do Município, 6200-151 Covilhã, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, sita na direcção indicada.

12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone se o houver);

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do presente aviso (número e data) e categoria a que concorre.

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vinculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração de devidamente comprovados.

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final de curso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Declaração autenticada pelo próprio serviço onde conste, de forma inequívoca, o tempo na categoria, na carreira e na função publica.

12.3 - Os candidatos, que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) a e), do ponto 12.2 desde que constem no processo individual. Os requisitos gerais exigidos para admissão a concurso a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deve ser declarada a sua posse sob compromisso de honra.

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente - Dr. Luís Manuel Fino Gil Barreiros, Vereador em Permanência.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Chefe de Divisão;

2.º Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Manuela da Silva Matos Almeida Roque, Técnico Superior de 1.ª Classe - Jurista:

2.º João Rafael Batista, Chefe de Secção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Maio de 2008. - O Vereador Responsável Pela Gestão de Pessoal, Luís Barreiros Fino Gil Barreiro.

300358169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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