Concurso externo de ingresso no quadro
1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho datado de 10/03/2008, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encontra-se aberto concurso externo para admissão a estágio, tendo em vista o provimento da vaga abaixo indicada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:
Grupo de pessoal Técnico Superior - Técnico Superior de 2.ª classe (Área de Contabilidade e Gestão Financeira) - uma vaga.
2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.
3 - Validade do concurso - será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será a área do Concelho de Évora, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Fundamentação Legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
O número de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Conteúdo funcional - Publicado pelo Despacho 18 117/99, no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999.
8 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:
Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos especiais de admissão:
Possuir Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de impresso próprio para o efeito, a obter na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente nesta Divisão durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora.
Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado em todas as folhas pelo candidato;
Certificado de habilitações literárias.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 (indicados no ponto 8.1 deste aviso) de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:
Prova escrita de conhecimentos específicos: Com carácter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de 1 hora, com permissão de consulta e com o seguinte programa:
Conceitos de consolidação de contas e perímetro de consolidação;
Métodos e Técnicas de consolidação.
Procedimentos de consolidação.
Demonstrações financeiras consolidadas;
Norma de consolidação de contas no POCAL;
Casos práticos.
Avaliação Curricular: Com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de "0" a "20" valores, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
AC = (HL + FP + EP)/3
HL (habilitações literárias):
Mínimas exigidas - 18 valores;
De grau superior - 20 valores.
FP (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:
1 valor - por cada acção até 30 horas;
2 valores - por cada acção de 30 a 70 horas;
3 valores - por cada acção de 70 a 100 horas;
4 valores - por cada acção superior a 100 horas.
EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano - 1 valor;
De 1 a 2 anos - 2 valores;
De 2 a 3 anos - 3 valores;
De 3 a 5 anos - 4 valores;
De 5 a 10 anos - 5 valores;
Mais de 10 anos - 10 valores.
Entrevista Profissional de Selecção: Será classificada de 0 a 20 valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS = (A + B + C + D)/4
A = Capacidade de relacionamento;
B = Capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = Motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = Qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - 10 a 13 valores;
Não favorável - Inferior a 10 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (PECE + AC + EPS)/3
em que:
CF - Classificação final;
PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
AC - Avaliação curricular;
EPS - Entrevista profissional de selecção.
12 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
13 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos específicos, na entrevista profissional e na avaliação curricular.
15 - Composição do Júri:
Presidente - António Jorge dos Santos Eugénio, Director do Departamento de Gestão e Administração.
1.º vogal efectivo - Maria do Carmo Rodrigues Diniz, Chefe da Divisão de Gestão Financeira (*).
2.º vogal efectivo - José António Manteigas Pé-Leve, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
1.º vogal suplente - Paula Isabel Gouveia da Costa Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento.
2.º vogal suplente - José Emílio Câmara Vasconcelos Guerreiro, Director do Departamento de Comunicação e Relações Exteriores.
(*) Vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta pública de emprego, com a referência P20082120, para pessoal na Situação de Mobilidade Especial, tendo sido encerrada em 22 de Abril de 2008, não tendo sido apresentadas candidaturas.
7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
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