Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15833/2008, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso no quadro para técnico superior de 2.ª classe - área de contabilidade e gestão financeira

Texto do documento

Aviso 15833/2008

Concurso externo de ingresso no quadro

1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho datado de 10/03/2008, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encontra-se aberto concurso externo para admissão a estágio, tendo em vista o provimento da vaga abaixo indicada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:

Grupo de pessoal Técnico Superior - Técnico Superior de 2.ª classe (Área de Contabilidade e Gestão Financeira) - uma vaga.

2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.

3 - Validade do concurso - será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será a área do Concelho de Évora, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Fundamentação Legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

O número de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Conteúdo funcional - Publicado pelo Despacho 18 117/99, no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999.

8 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:

Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos especiais de admissão:

Possuir Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de impresso próprio para o efeito, a obter na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente nesta Divisão durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora.

Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;

c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado em todas as folhas pelo candidato;

Certificado de habilitações literárias.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 (indicados no ponto 8.1 deste aviso) de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:

Prova escrita de conhecimentos específicos: Com carácter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de 1 hora, com permissão de consulta e com o seguinte programa:

Conceitos de consolidação de contas e perímetro de consolidação;

Métodos e Técnicas de consolidação.

Procedimentos de consolidação.

Demonstrações financeiras consolidadas;

Norma de consolidação de contas no POCAL;

Casos práticos.

Avaliação Curricular: Com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de "0" a "20" valores, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

AC = (HL + FP + EP)/3

HL (habilitações literárias):

Mínimas exigidas - 18 valores;

De grau superior - 20 valores.

FP (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 30 horas;

2 valores - por cada acção de 30 a 70 horas;

3 valores - por cada acção de 70 a 100 horas;

4 valores - por cada acção superior a 100 horas.

EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 1 valor;

De 1 a 2 anos - 2 valores;

De 2 a 3 anos - 3 valores;

De 3 a 5 anos - 4 valores;

De 5 a 10 anos - 5 valores;

Mais de 10 anos - 10 valores.

Entrevista Profissional de Selecção: Será classificada de 0 a 20 valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

EPS = (A + B + C + D)/4

A = Capacidade de relacionamento;

B = Capacidade de expressão e compreensão verbal;

C = Motivação e interesse pelo lugar a prover;

D = Qualificação e perfil para o cargo.

Estes factores serão pontuados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 14 a 15 valores;

Favorável com reservas - 10 a 13 valores;

Não favorável - Inferior a 10 valores.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (PECE + AC + EPS)/3

em que:

CF - Classificação final;

PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de selecção.

12 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos específicos, na entrevista profissional e na avaliação curricular.

15 - Composição do Júri:

Presidente - António Jorge dos Santos Eugénio, Director do Departamento de Gestão e Administração.

1.º vogal efectivo - Maria do Carmo Rodrigues Diniz, Chefe da Divisão de Gestão Financeira (*).

2.º vogal efectivo - José António Manteigas Pé-Leve, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

1.º vogal suplente - Paula Isabel Gouveia da Costa Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento.

2.º vogal suplente - José Emílio Câmara Vasconcelos Guerreiro, Director do Departamento de Comunicação e Relações Exteriores.

(*) Vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta pública de emprego, com a referência P20082120, para pessoal na Situação de Mobilidade Especial, tendo sido encerrada em 22 de Abril de 2008, não tendo sido apresentadas candidaturas.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

300326027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda