Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15198/2008, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de diversos concursos internos

Texto do documento

Aviso 15198/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos do Senhor Vereador dos Recursos Humanos datados de 15 de Abril de 2008 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares indicados:

Concurso I - um lugar de Operário Altamente Qualificado Principal - Operador de Estação Elevatória, de Tratamento ou Depuradoras;

Concurso II - um lugar de Operário Qualificado Principal - Cantoneiro de Arruamentos;

Concurso III - um lugar de Operário Qualificado Principal - Asfaltador;

Concurso IV - quatro lugares de Chefe de Secção.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial nas categorias a que se referem os concursos acima mencionados, foram efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 15 de Abril de 2008 e 29 de Abril de 2008, através das ofertas de emprego n.os P20082320, P20082317, P20082322, P20082319 tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Remuneração - a remuneração será a correspondente a cada categoria colocada a concurso, sendo determinada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Concurso I - o constante no Decreto Lei 84/2002, de 5 de Abril - anexo.

Concurso II - o constante do Despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Janeiro;

Concurso III - o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 26 de Janeiro;

Concurso IV - o constante do Despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Janeiro;

6 - Validade dos Concursos - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o respectivo preenchimento.

7 - Local de Trabalho - As funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do concelho de Aljustrel.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que possuam os requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

Concurso I - os constantes no n.º 1 artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Concurso II e III - os constantes no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso IV - os constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

8.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av.ª 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, morada completa, categoria, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações Literárias;

c) Concurso a que se candidata, mediante referência ao n.º e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação da categoria e antiguidade na mesma, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Classificação de serviço dos anos relevantes para admissão a concurso;

f) Quaisquer elementos que os candidatos consideram passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.1 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade,

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem elementos sobre as habilitações literárias e profissionais, formação profissional e as actividades desenvolvidas, bem com as acções de formação frequentadas (com indicação das datas de realização e respectiva duração);

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vinculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

d) Fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas.

9.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam revelar interesse para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção:

Concurso I, II e III - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção;

Concurso IV - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova Prática de conhecimentos (concurso I, II e III: as provas práticas de conhecimentos terão a duração de 60 minutos e incidirão sobre conhecimentos práticos relacionados com as funções a desempenhar, e serão pontuadas do seguinte modo:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores

Bastante Favorável - 13 a 15 valores

Favorável - 10 a 12 valores

Favorável com reservas - 8 a 9 valores

Não Favorável - menos de 8 valores

O Júri terá em conta os seguintes factores de apreciação.

Qualidade do trabalho realizado; capacidade de organização do trabalho; utilização e escolha adequada dos meios de protecção individual, de acordo com as regras básicas de segurança, rapidez e execução.

Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - (Concurso IV):

Será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HL + EP + FP + CS)/4

e serão ponderados os seguintes factores:

Concurso I:

Habilitações Literárias (HL):

Habilitações mínimas exigidas - 18 valores

Habilitação de grau superior à anteriormente indicada - 20 valores

Experiência Profissional (EP): em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área administrativa:

Experiência igual ou inferior a 12 anos - 12 valores

Experiência superior a 12 anos - 12 valores + 1 valor por cada ano, até ao limite de 20 valores

Formação Profissional (FP):

Sem formação - 10 valores

Até 49 horas - 14 valores

De 50 a 99 horas - 16 valores

De 100 a 149 horas - 18 valores

Igual ou superior a 150 horas - 20 valores

Classificação de serviço (CS): média quantitativa dos últimos 3 anos a multiplicar por 2.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (comum a todos os concursos) - Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função. Serão considerados os seguintes factores, sendo que cada factor é pontuado entre 0 e 4 valores e a classificação da entrevista resulta da soma da pontuação atribuída em cada factor:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

12.4 - Classificação Final (CF) (comum a todos os concursos) -adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Aplicar-se-á a seguinte fórmula:

CF = (PPC ou AC + EPS)/2

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso respectivo, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

15.1 - Concurso I, II e III

Presidente - Vereador dos Recursos Humanos Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico.

Vogais efectivos - Vice-Presidente Eng.º Manuel Francisco Colaço Camacho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e o Técnico Superior Assessor Engenheiro Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira.

Vogais suplentes - Encarregado do Pessoal Operário Qualificado Francisco Júlio Elvas Capela e pelo Técnico Superior de 2.ª cLasse Engenheiro Civil João Carlos Soares Mestre.

Concursos IV

Presidente - Vereador dos Recursos Humanos Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico.

Vogais efectivos - Vereador Eng.º Manuel Francisco Colaço Camacho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª Classe Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza.

Vogais suplentes - Chefe de Secção Idália Soares Jorge Amândio Soares e o Técnico Superior Assessor Engenheiro Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Maio de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Joaquim Martins Frederico.

300304181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda