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Aviso (extracto) 15165/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários Maria Graziela Lima, Maria Isabel Dias, Maria Conceição Carvalhido, Filomena Carvalho e António Gonçalves para técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15165/2008

Reclassificação profissional

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que por despacho de 30 de Abril de 2008, procedi à Reclassificação Profissional dos funcionários, Maria Graziela Gonçalves de Carvalho Lima, Maria Isabel Felgueiras Freixo Dias, Maria da Conceição de Matos Carvalhido, Filomena Maria de Sousa Baptista de Carvalho e António Jorge Marques Gonçalves, transitando da categoria de Chefes de Repartição, para a categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

As nomeadas Maria Graziela Gonçalves de Carvalho Lima e Maria Isabel Felgueiras Freixo Dias, ficam posicionadas no escalão 3, índice 500, da categoria de Técnico superior de 1.ª Classe a que corresponde o montante de (euro)1.668,05 (mil seiscentos e sessenta e oito euros e cinco cêntimos), e os nomeados Maria da Conceição de Matos Carvalhido, Filomena Maria de Sousa Baptista de Carvalho e António Jorge Marques Gonçalves, ficam posicionados no escalão 2, índice 475, da categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe a que corresponde o montante de (euro)1.584,65 (mil quinhentos e oitenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos) conforme o estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

7 de Maio de 2008. - A Vereadora da área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

300302748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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