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Portaria 1312/2003, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 1312/2003
de 27 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Junho;

Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho, conjugado com o disposto nas Portarias 973/2000, de 10 de Outubro e 605/2003, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, a que se refere a Portaria 495/99, de 12 de Julho, conjugada com as Portarias 973/2000, de 10 de Outubro e 605/2003, de 21 de Julho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Auditoria;
b) Fiscalidade;
c) Administração Pública.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria 973/2000, de 10 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

3.º
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 11 de Novembro de 2003.


ANEXO
(Portaria 973/2000, de 10 de Outubro - Alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Contabilidade
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Auditoria
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Fiscalidade
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Administração Pública
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 20/92 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior público. Define, ainda, o regime de isenção ou de redução de propinas de acordo com o rendimento familiar anual.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-12 - Portaria 495/99 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áeras.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 973/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Auditoria, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-21 - Portaria 605/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera para Contabilidade a denominação do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Auditoria, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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