Portaria 1301/2003
de 20 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 321/99, de 12 de Maio;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo e Comunicação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nas seguintes opções:
a) Jornalismo;
b) Publicidade e Relações Públicas.
2 - O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Jornalismo;
b) Publicidade e Relações Públicas.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 321/99, de 12 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aditamento
À portaria 321/99 é aditado o n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:
"1.º-A
Estágio
As unidades curriculares denominadas 'Estágio' realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.»
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2003.
ANEXO
(Portaria 321/99, de 12 de Maio - alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Curso de Jornalismo e Comunicação
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Jornalismo
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Publicidade e Relações Públicas
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Jornalismo
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Publicidade e Relações Públicas
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)