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Aviso 13518/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal (canalizador)

Texto do documento

Aviso 13518/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal (canalizador)

1 - Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, de 03 de Março de 2008, usando da competência que lhe confere da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º e no artigo 72.º do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; na alínea a), do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto o concurso em epígrafe, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 28.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação aplicável à Administração Local, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República" e nos locais apropriados dos serviços desta Câmara Municipal para preenchimento de um lugar de Operário Qualificado Principal do Grupo de Pessoal Qualificado - Canalizador do quadro de pessoal desta Autarquia, publicado no apêndice n.º 153 do Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 53/2006, de 07 de Dezembro foi efectuada oferta pública de emprego, com a referência P20081534, para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 26 de Março de 2008, sem candidatos.

Em cumprimento ao preceituado na alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Reguengos de Monsaraz, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego público e na promoção e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Validade do Concurso: o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o preenchimento da mesma;

3 - Requisitos de Admissão a Concurso:

3.1 - Requisitos Gerais: estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

3.2 - Requisitos Especiais: os constantes no n.º 2, do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4 - Conteúdos Funcionais: os constantes no despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

4.1 - Os Candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas;

4.2 - Local de Trabalho: em toda a área abrangida pelo Município de Reguengos de Monsaraz;

5 - Remuneração e Condições de Trabalho: o vencimento seja o correspondente ao escalão e índice a que os funcionários tiverem direito, de acordo com as regras do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro;

6 - Métodos de Selecção: a) prova prática de conhecimentos (PPC); e, b) entrevista profissional de selecção (EPS);

6.1 - Prova Prática de Conhecimentos: Executar um ramal de água com ligação à rede pública de abastecimento e os procedimentos necessários à execução deste serviço.

6.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, para o exercício do cargo, de forma a avaliar a motivação para a função, capacidade de relacionamento interpessoal, expressão e fluência verbais.

A classificação desta prova obedecerá aos seguintes critérios, relativos à opinião formada pelo Júri sobre a adequação do perfil dos candidatos ao exercício das funções a desempenhar, numa pontuação máxima de 20 valores:

a) Serão formalizadas doze questões, cabendo quatro a cada membro do Júri, que versarão a motivação para a função, capacidade de relacionamento interpessoal e expressão e fluências verbais;

b) Uma das questões a formalizar aos candidatos versará obrigatoriamente o "conteúdo funcional";

c) Cada questão será classificada com um máximo de 1,5 valores, sendo a do "conteúdo funcional" pontuada com 3,5 valores.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da competente acta da reunião do Júri do concurso, a qual pode ser facultada aos interessados a seu pedido desde que requerida;

6.4 - A Classificação Final (CF) será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF= (PPC+EPS)/2

6.5 - A aplicação dos Métodos de Selecção: a data, a hora e local da aplicação do método de selecção será indicada aos concorrentes admitidos por ofício registado, com aviso de recepção;

7 - Legislação Aplicável: são aplicáveis as regras constantes pelos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e a Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro;

8 - Apresentação das Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado branco ou cores pálidas, formato A4, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, podendo ser remetido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, telefone, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo mediante referência à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito, não podendo, porém, serem levados em conta esses elementos quando não forem apresentados os respectivos documentos comprovativos;

f) Declaração sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos gerais de admissão, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;

g) Deverão os candidatos apresentar juntamente com o requerimento os seguintes documentos: fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, indicando as funções que exerce actualmente ou já exercidas, que sejam relevantes para o exercício das funções inerentes do lugar posto a concurso e fotocópias autenticas ou autenticadas das acções de formação;

8.1 - Dispensa de Documentos: Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas, excepto a alínea c) do referido artigo, devendo os candidatos apresentar em anexo ao requerimento, o documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigidas, assinando o mesmo, assinatura que deverá ser reconhecida com a apresentação do bilhete de identidade;

8.2 - Falsas Declarações: as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

8.3 - Os candidatos funcionários desta entidade ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, desde que estes se encontrem arquivados no seu processo individual;

8.4 - Os candidatos não funcionários desta Câmara Municipal terão de apresentar declaração, emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas na alínea g) do ponto n.º 8 deste aviso bem como a categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, sendo os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas;

9 - Afixação de listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, ou quaisquer outros elementos julgados necessários, serão afixados no átrio dos Paços do Concelho, ou no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, 39.º e 40.º consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 43.º ambos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, com as adaptações para a administração local através do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho;

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

12 - Constituição do júri: Presidente do Júri: Manuel Lopes Janeiro, Vereador da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz; 1.º Vogal Efectivo: José Anselmo Godinho Teixeira, Engenheiro Civil Assessor Principal da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz; 2.º Vogal Efectivo: Francisco Ramalho Dorropio, Encarregado da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz; 1.º Vogal Suplente: João Zacarias Gonçalves, Engenheiro Técnico Especialista Principal da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz; 2.º Vogal Suplente: Sónia Sofia Cardoso Almeida, Técnica Superior 2.ª classe - Ambiente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz; sendo que, o 1.º Vogal Efectivo substitui o Presidente do Júri nas respectivas faltas, ausências ou impedimentos.

9 de Abril de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Gabriel Calixto.

300243934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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