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Aviso 12617/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar operário - qualificado - pedreiro

Texto do documento

Aviso 12617/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com a reunião do Executivo datado de 11 de Outubro, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Operário Qualificado - Pedreiro.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Remunerações e outras regalias sociais:

3.1 - Remuneração - o vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 142, da carreira de operário qualificado

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para funcionários da administração local.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento da vaga colocada a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Messejana

6 - São admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão previstos para o concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial de convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e comprovada formação de experiência profissional adequada ao exercício da profissão de pedreiro, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

8 - Conteúdo funcional - o definido no despacho do SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Freguesia de Messejana, entregues pessoalmente na Freguesia de Messejana ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de recepção, para Freguesia de Messejana, Praça 1.º de Julho, 7600-318 Messejana, dentro do prazo fixado no n.º 1.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, morada completa, número de telefone, profissão, número de bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, numero fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data de Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na aplicação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados pelo júri se devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal do contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

9.2 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 6.1 deste aviso.

9.3 - È dispensada, nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e), f) do n.º 6.1 do presente aviso desde que os candidatos efectuem, nos respectivos requerimentos, a declaração referida no n.º 9.2 deste aviso.

10 - Assiste o júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos dês declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicitação da relação da candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Prova prática de conhecimento (PPC) - terá a duração máxima de 60 minutos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que nesta fase obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores e incidirá sobre conhecimentos práticos relacionados com as funções a desempenhar, e será pontuada do seguinte modo:

Favoravelmente preferencial - 16 a 20 valores

Bastante favorável - 13 a 15 valores

Favorável - 10 a 12 valores

Favorável com reservas - 8 a 9 valores

Não favorável - menos de 8 valores

13.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função. Serão considerados os seguintes factores.

a) Interesse e motivação profissionais

b) Capacidade de expressão e comunicação

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

14 - Classificação final - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EPS)/2

15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final constam de acta de reunião do júri do concurso respectivo, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

16 - A lista de candidatos bem como a lista classificativa serão publicadas no Diário da República ou afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia, conforme o número de candidatos. Os candidatos admitidos serão oficiados sobre a data, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Composição do júri:

Presidente - José António Carvalho de Matos, Tesoureiro.

Vogais efectivos - Alda Góis Assunção Batista, Secretária, e Liliana Isabel Nobre Mendes, 1.ª Secretária Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes - José Augusto Martins Cruz, Presidente Assembleia de Freguesia, e António Mendes Brito Belchior, 2.º Secretário Assembleia de Freguesia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 28 de Março e 10 de Abril de 2008, através da oferta código n.º P20081981, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

14 de Abril de 2008. - O Presidente, Joaquim Mendes Ferreira Gonçalves.

2611108368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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