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Aviso 12098/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 12098/2008

Concurso externo de ingresso

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de harmonia com a deliberação desta Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 15 de Março de 2008, se torna público que, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, pertencente ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Conteúdo funcional - as funções constantes do Despacho 4/88/SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - Local de trabalho - área da freguesia de S. João da Pesqueira;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5.3 - O vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 128, da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os especificados no artigo

29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de S. João da Pesqueira, o qual, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia de S. João da Pesqueira ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de S. João da Pesqueira, Rua D. Afonso III de Leão, 5130-321 S. João da Pesqueira e no qual deverão constar os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, telefone, se for o caso, a identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 6.1, os quais serão dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

7.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Composição do júri - o júri deste concurso é constituída pelos seguintes elementos:

Presidente: Manuel Maria Martins, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

a) João dos Santos Rodrigues, Vogal da Junta de Freguesia de São João da Pesqueira que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

b) José Maria Azevedo Vieira, Vogal da Junta de Freguesia de São João da Pesqueira.

Vogais suplentes:

a) Luís Maria Figueiredo Cecílio, vogal da Junta de Freguesia de S. João da Pesqueira;

b) Raul de Jesus Cordeiro Fernandes, Vogal da Junta de Freguesia de São João da Pesqueira.

9 - Métodos de selecção - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com o seguinte programa e com duração de 90 minutos:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b)Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Março;

9.1.1 - A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados os concorrentes com classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse

b) Sentido de responsabilidade

c) Capacidade de relacionamento

d) Disponibilidade.

9.2.1 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

Não favorável - 4 valores

Favorável com reservas - 8 valores

Favorável - 12 valores

Bastante favorável - 16 valores

Excepcionalmente favorável - 20 valores

9.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PECG + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

PECG = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.3.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Publicação da listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final referentes ao concurso serão afixadas na secretaria desta Junta de Freguesia, no endereço indicado em 7.1 deste aviso, ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, conforme o número de candidatos.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 4 de Fevereiro, terá preferência para o preenchimento da vaga, em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, com um grau de deficiência igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada.

12.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

9 de Abril de 2008. - O Presidente, Manuel Maria Martins.

2611107514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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