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Aviso 12084/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação dos funcionários Francisco Geraldes Neto, Joaquim António Leitão da Silva e Paulo Filipe de Carvalho Correia

Texto do documento

Aviso 12084/2008

Para os devidos efeitos se torna público que:

Por meu despacho 16/2008, de 02/04, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos das disposições conjugadas no artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na sequência da alteração ao Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 02 de Abril de 2008, mantêm-se as comissões de serviço do Dr. Rogério José Pinto, na Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto e do Dr. António Manuel de Almeida Pinto, na Divisão de Administrativa e de Serviços Urbanos.

Por despacho de 06 de Abril de 2008, autorizei o regresso antecipado ao serviço da funcionária, Inês Cândida dos Santos Correia, Assistente Administrativa Especialista, a qual se encontrava na situação de licença sem vencimento por um ano desde 06 de Novembro de 2006 (entretanto renovada por igual período nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março). A apresentação da funcionária verificou-se a 09 de Abril de 2008, data a partir da qual se produzem todos os efeitos legais resultantes da mesma.

Por meu despacho 17/2008, de 08/04, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/02, de 11/01, nomeei os funcionários Francisco Geraldes Neto em Assessor Principal, da carreira técnica superior - Médico Veterinário Municipal (escalão 1/índice 710/EUR 2'368,63*60 %), Joaquim António Leitão da Silva em Fiscal Municipal Principal (escalão 1/índice 238/EUR 793,99) e Paulo Filipe de Carvalho Correia em Fiscal Municipal de 1.ª Classe (escalão 1/índice 222/EUR 740,61), nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado às especificidades da Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

Os ora nomeados têm 20 dias para aceitar esta nomeação contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12.

(Processos isentos de visto do Tribunal de Contas.)

9 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António Borges.

2611107388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-09 - DESPACHO 17/2008 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Aprova a alteração das participações da Empreitada da Scut dos Açores - ACE ("ACE Construtor").

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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