Para os devidos efeitos se torna público que:
Por meu despacho 16/2008, de 02/04, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos das disposições conjugadas no artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na sequência da alteração ao Regulamento Orgânico e quadro de pessoal do Município de Resende, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 02 de Abril de 2008, mantêm-se as comissões de serviço do Dr. Rogério José Pinto, na Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto e do Dr. António Manuel de Almeida Pinto, na Divisão de Administrativa e de Serviços Urbanos.
Por despacho de 06 de Abril de 2008, autorizei o regresso antecipado ao serviço da funcionária, Inês Cândida dos Santos Correia, Assistente Administrativa Especialista, a qual se encontrava na situação de licença sem vencimento por um ano desde 06 de Novembro de 2006 (entretanto renovada por igual período nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março). A apresentação da funcionária verificou-se a 09 de Abril de 2008, data a partir da qual se produzem todos os efeitos legais resultantes da mesma.
Por meu despacho 17/2008, de 08/04, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/02, de 11/01, nomeei os funcionários Francisco Geraldes Neto em Assessor Principal, da carreira técnica superior - Médico Veterinário Municipal (escalão 1/índice 710/EUR 2'368,63*60 %), Joaquim António Leitão da Silva em Fiscal Municipal Principal (escalão 1/índice 238/EUR 793,99) e Paulo Filipe de Carvalho Correia em Fiscal Municipal de 1.ª Classe (escalão 1/índice 222/EUR 740,61), nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado às especificidades da Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
Os ora nomeados têm 20 dias para aceitar esta nomeação contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12.
(Processos isentos de visto do Tribunal de Contas.)
9 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António Borges.
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