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Aviso 11796/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para preenchimento de vários lugares de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 11796/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 38/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meus despachos de autorização de 11 de Fevereiro de 2008, proferidos no exercício da competência que me foi delegada por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, datado do dia 14 de Novembro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso adiante mencionados, para preenchimento de lugares do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, apêndice n.º 37, de 18 de Abril de 2006.

Ref. A - 1 Motorista de Pesados (Departamento Técnico)

Ref. B - 10 lugares de Auxiliar de Serviços Gerais (9 lugares para o Departamento Técnico e 1 lugar para o Gabinete de Informação).

Ref. C - 5 lugares de Auxiliar Administrativo (2 lugares para o Departamento Sócio-Cultural, 2 lugares para o Departamento Administrativo e Financeiro e 1 lugar para o Departamento Técnico)

Ref. D - 3 lugares de Cantoneiro de Limpeza (Departamento Técnico).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 -

Ref. A - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Ref. B - Em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Ref. C e D - Em cumprimento do disposto no n.º 2, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: os concursos são válidos para as presentes vagas e cessam com o seu preenchimento.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Moura.

6 - Conteúdo funcional:

Ref. A - conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel: coloca o veículo em funcionamento accionando a ignição; dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e accionando o travão quando necessário e as demais funções previstas no Despacho 38/88 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

Ref. B - assegura a limpeza e conservação das instalações: colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos e as demais funções previstas no Despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06 de Abril de 1989.

Ref. C - assegura o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores e as demais funções previstas no Despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06 de Abril de 1989.

Ref. D - procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeira e extirpação de ervas.

7 - Remuneração e condições de trabalho:

Ref. A - 503.75 (euro), 1.º escalão, índice 151, do Novo Sistema Retributivo.

Ref. B e C - 427.02 (euro), 1.º escalão, índice 128, do Novo Sistema Retributivo.

Ref. D - 517.10 (euro), 1.º escalão, índice 155, do Novo Sistema Retributivo.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

8 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.

10 - Requisitos especiais:

Ref. A - Carta de condução adequada ao exercício das funções.

Ref. B, C, e D -

11 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860 - 207 Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do Bilhete de Identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal ou mediante solicitação a enviar por correio ou e-mail.

11.1 - Junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, extensão 203 ou e-mail cmmoura@cm-moura.pt podem os interessados obter mais informações.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias ou documento equivalente;

b) Fotocópia da carta de condução adequada;(Válido apenas para a Ref. A)

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

d)Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da sua duração;

e)Documento comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - A falta de apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) determinam a exclusão do concurso.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

Ref. A e D - prova prática de conhecimentos específicos.

Ref. B e C - prova escrita de conhecimentos gerais.

Tanto as provas práticas como as escritas têm carácter eliminatório.

13 - Programa das provas:

Ref. A - Agilidade e manuseamento, práticas observadas na conservação/manuseamento, condições na circulação rodoviária de veículos pesados e uso de tacógrafo.

Ref. B e C - Avaliação dos conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos na escola nomeadamente nas disciplinas de Português e Matemática. Carta ética para a Administração Pública; Estatuto Disciplinar e Regime de Férias, Faltas e Licenças;

Ref. D - Remoção de lixos com apoio à viatura de recolha, consistindo a prova na preparação do contentor: colocação do contentor na viatura e retirar o mesmo. Extirpação de ervas de forma manual e ou mecânica.

Legislação a consultar:

Ref. B e C - Decreto-Lei 24/84, de 16/1; Decreto-Lei 100/99, de 31/3, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11/8, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5/5, Decreto-Lei 157/2001, de 11/5, Decreto-Lei 169/2006 de 17/08 e Decreto-Lei 181/2007 de 09/05;

14 - Duração das provas de conhecimentos:

Ref. A e D - as provas práticas de conhecimentos específicos têm a duração de 15 minutos

Ref. B e C - as provas escritas de conhecimentos específicos têm a duração de 1 hora e 30 minutos.

15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional; Sentido Critico; Expressão e Fluência Verbal e Qualidade da Experiência Profissional.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, a qual pode ser facultada aos candidatos a seu pedido.

17 - Sistema de classificação final: a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.

18 - Publicitação das Listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

19 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos Decretos - Lei n.ºs, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro.

20 - Constituição do júri:

Ref. A:

Presidente: Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Vereador dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Moura.

1.º vogal efectivo: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação.

2.º vogal efectivo: Victor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico superior Principal - Engenharia de Máquinas.

1.º vogal suplente: Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral.

2.º vogal suplente: Manuel de Jesus Bergano Novalio, Encarregado de Parque de Máquinas, Parque de Viaturas Automóveis ou Transportes.

Ref. B:

Presidente: Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Vereador dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Moura.

1.º vogal efectivo: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação.

2.º vogal efectivo: Victor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico superior Principal - Engenharia de Máquinas.

1.º vogal suplente: Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral.

2.º vogal suplente: Francisco João Clérigo Balola, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado, em regime de substituição.

Ref. C:

Presidente: Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal.

1.º vogal efectivo: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

2.º vogal efectivo: Carlos Alberto Torrado Ventura, assistente administrativo especialista.

1.º vogal suplente: José Manuel Serra da Silva, Chefe de Secção em regime de substituição

2.º vogal suplente: Angelina Maria Augusta Paisana Gil, Chefe de Secção

Ref. D:

Presidente: José Filipe Martins Martinho, Director de Departamento Técnico da Câmara Municipal.

1.º vogal efectivo: Manuel Joaquim Moita Pica, Chefe de Serviços de Limpeza.

2.º vogal efectivo: Victor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico superior Principal - Engenharia de Máquinas.

1.º vogal suplente: Ana Margarida Cordeiro Cláudio João, Técnica Superior de 2.ª Classe, Engenheira do Ambiente.

2.º vogal suplente: Francisco João Clérigo Balola, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado, em regime de substituição.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20081663, P20081623, P20081618 e P20081621 e após desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

7 de Abril de 2008. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.

2611106499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-06 - Decreto-Lei 38/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Institui um novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por conta de outrem e por conta própria, nacionais e internacionais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/26/CE (EUR-Lex) do Conselho, de 29 de Abril, modificada pela Directiva n.º 98/76/CE (EUR-Lex), do Conselho de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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